A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tratando da Ordem Econômica B...
Responda: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tratando da Ordem Econômica Brasileira determina que:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988:
a) Correta. O artigo 173 da Constituição prevê que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida excepcionalmente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Essa previsão está certinha no texto constitucional.
b) Incorreta. Embora o aumento discricionário dos lucros, eliminação da concorrência e dominação de mercados possam ser indícios de abuso de poder econômico, a Constituição, no artigo 170, não lista exatamente esses como indícios, mas trata do abuso de poder econômico de forma mais ampla, e a legislação infraconstitucional detalha esses aspectos.
c) Incorreta. A Constituição prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte brasileiras, mas não exclui as empresas estrangeiras com sede e administração no País. Além disso, a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, mas não há previsão de tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços da forma como descrito.
d) Incorreta. O Estado exerce funções de fiscalização, planejamento e incentivo, mas a Constituição não usa o termo "agente normativo" para o Estado na ordem econômica, e essas funções não são necessariamente determinantes para os setores público e privado, mas sim regulatórias.
e) Incorreta. A função social da propriedade rural é cumprida quando atende a critérios como aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, além da observância das relações de trabalho. Porém, a alternativa erra ao dizer que a desapropriação será feita mediante indenização em títulos da dívida agrária, pois a Constituição prevê que a indenização pode ser em títulos da dívida agrária, mas não é uma regra absoluta, e o texto da alternativa mistura conceitos.
Portanto, a alternativa que está correta e mais alinhada com a Constituição é a letra a).
Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988:
a) Correta. O artigo 173 da Constituição prevê que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida excepcionalmente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Essa previsão está certinha no texto constitucional.
b) Incorreta. Embora o aumento discricionário dos lucros, eliminação da concorrência e dominação de mercados possam ser indícios de abuso de poder econômico, a Constituição, no artigo 170, não lista exatamente esses como indícios, mas trata do abuso de poder econômico de forma mais ampla, e a legislação infraconstitucional detalha esses aspectos.
c) Incorreta. A Constituição prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte brasileiras, mas não exclui as empresas estrangeiras com sede e administração no País. Além disso, a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, mas não há previsão de tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços da forma como descrito.
d) Incorreta. O Estado exerce funções de fiscalização, planejamento e incentivo, mas a Constituição não usa o termo "agente normativo" para o Estado na ordem econômica, e essas funções não são necessariamente determinantes para os setores público e privado, mas sim regulatórias.
e) Incorreta. A função social da propriedade rural é cumprida quando atende a critérios como aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, além da observância das relações de trabalho. Porém, a alternativa erra ao dizer que a desapropriação será feita mediante indenização em títulos da dívida agrária, pois a Constituição prevê que a indenização pode ser em títulos da dívida agrária, mas não é uma regra absoluta, e o texto da alternativa mistura conceitos.
Portanto, a alternativa que está correta e mais alinhada com a Constituição é a letra a).
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