Sob o princípio constitucional de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV da CF), pode-se afirmar que:
✂️ a) em face da independência entre os Poderes do Estado e da discricionariedade que fundamenta os atos da administração, a execução orçamentária constitui exceção a esse mandamento constitucional. ✂️ b) a Lei Orçamentária é lei em sentido formal, do que decorre que suas disposições implicam vinculação para a ação do administrador público que não pode deixar de realizar a despesa nela contemplada. ✂️ c) a ação popular não é cabível em matéria orçamentária. ✂️ d) a competência do Tribunal de Contas para julgamento das contas é definitiva e impede qualquer questionamento perante o Poder Judiciário. ✂️ e) o orçamento, no que se refere à despesa pública, por se constituir em autorização para realizá-la não implica a vinculação do administrador em fazê-lo, mas há de motivar (dar caus, para não executar a despesa, cabendo, assim, ao administrador público responsável pela execução orçamentária justificar-se perante o Poder Judiciário, se a tanto provocado.