Dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha . A partir do dispositivo legal é possível afirmar que os tratados e as convenções internacionais
✂️ a) são normas de nível constitucional, vinculando o poder constituinte derivado quando se tratar de matéria tributária, por expressa disposição no Código Tributário Nacional, desde que suas normas não contrariem normas do poder constituinte originário. ✂️ b) sobrepõem-se a toda legislação interna, inclusive sobre os dispositivos constitucionais acerca de matéria tributária. ✂️ c) não se sobrepõem às normas constitucionais vigentes ao tempo de sua ratificação, mas o poder constituinte derivado que vier a ser exercido após a ratificação do tratado deve obediência aos seus ditames. ✂️ d) são normas supralegais, mas encontram limite nas normas constitucionais, não podendo dispor de forma contrária àquilo que está disciplinado na Constituição acerca de matéria tributária ✂️ e) são normas supraconstitucionais e podem, desde que a ratificação pelo Congresso se dê em dois turnos de votação, por maioria qualificada de 2/3, modificar as disposições constitucionais acerca da maté- ria tributária.