A forma federativa de Estado, de rigor, funda-se na autonomia dos entes federados que, somente por exceção e nos casos estritamente previstos na própria Constituição Federal, possibilita a intervenção de uns em outros. Nesse sentido, é correto afirmar que:
✂️ a) os Estados membros podem ser submetidos à intervenção federal a fim de preservar o princípio constitucional da autonomia municipal, hipótese em que a decretação da intervenção dependerá de o STF julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. ✂️ b) os Estados membros podem ser submetidos à intervenção federal a fim de preservar o princípio constitucional da autonomia municipal, hipótese em que a decretação da intervenção dependerá de o STJ julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. ✂️ c) os Estados membros, em hipótese alguma, poderão intervir em seus municípios. ✂️ d) os Estados membros poderão intervir em seus municípios quando não foram prestadas contas devidas, na forma da lei, dependendo a decretação da intervenção de o STF julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. ✂️ e) os Estados membros poderão intervir em seus municípios quando não foram prestadas contas devidas, na forma da lei, dependendo a decretação da intervenção de o STJ julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.