Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afasta...

Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial


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Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    18/10/2025 • 11:38
    Vamos analisar as opções para identificar qual delas está correta em relação à licitude da escuta telefônica.

    a) A opção menciona ordem judicial ou policial, mas a legislação brasileira exige especificamente uma ordem judicial para a realização de escutas telefônicas, não sendo suficiente uma ordem policial. Portanto, essa opção está incorreta.

    b) Esta opção menciona ordem judicial e finalidade de investigação ou instrução processual de qualquer natureza. No entanto, a legislação limita o uso de escutas telefônicas a investigações criminais ou instruções processuais penais, não abrangendo qualquer tipo de investigação ou instrução processual.

    c) Esta opção menciona ordem judicial e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa é a descrição correta, conforme a legislação brasileira, que permite escutas telefônicas somente com ordem judicial e exclusivamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    d) A opção menciona ordem judicial ou policial, e novamente, a legislação exige ordem judicial, não sendo válida uma ordem policial para esse fim. Além disso, a necessidade deve ser justificada em despacho fundamentado, mas a opção não especifica corretamente os limites para a utilização da escuta.

    e) Esta opção menciona ordem judicial ou do representante do Ministério Público. No entanto, a legislação brasileira exige especificamente uma ordem judicial, não sendo suficiente uma ordem do Ministério Público.

    Portanto, a opção correta é:

    Gabarito: c)

    A opção c) está correta porque especifica que a escuta telefônica deve ser autorizada por ordem judicial e ser utilizada exclusivamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

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