De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Co...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Comum é fonte do Direito Processual do Trabalho. Neste caso, está sendo aplicado especificamente o princípio


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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Comum é fonte do Direito Processual do Trabalho. Neste caso, está sendo aplicado especificamente o princípio

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 20:40
    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.
    Atente-se, porém, para o fato de que na fase execução, antes de se aplicar o processo comum,, primeiramente, deve-se invocar a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), como dispõe o art. 889 da CLT:
    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Por fim, cabe fazer uma observação quanto à omissão. A doutrina clássica entende que haverá omissão quando existir lacuna normativa, ou seja, ausência de lei
    FONTE: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.
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