Questões Direito Processual do Trabalho Teoria Geral do Processo do Trabalho
Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal fonte normativa que rege as regras processuais específicas. Contudo, a CLT não contempla todas as situações possíveis, havendo lacunas ou omissões. Nesses casos, o direito processual comum, que é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), pode ser utilizado como fonte subsidiária, ou seja, para suprir essas lacunas, desde que não haja incompatibilidade com as normas trabalhistas.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o direito processual comum será fonte subsidiária nos casos omissos, exceto quando houver incompatibilidade com as regras da CLT. Isso está em consonância com o artigo 769 da CLT, que determina que, na ausência de norma específica, aplicam-se subsidiariamente as normas do processo civil.
As demais alternativas apresentam erros conceituais. A alternativa b) está incorreta porque o direito processual comum não é fonte primária no processo do trabalho, e sim subsidiária. A alternativa c) é parcialmente correta, mas não menciona a exceção da incompatibilidade, que é fundamental. A alternativa d) está errada porque admite a exclusividade da CLT, o que não é verdade. A alternativa e) está incorreta porque a CLT possui regras processuais próprias.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa a regra vigente no processo do trabalho.
No processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal fonte normativa que rege as regras processuais específicas. Contudo, a CLT não contempla todas as situações possíveis, havendo lacunas ou omissões. Nesses casos, o direito processual comum, que é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), pode ser utilizado como fonte subsidiária, ou seja, para suprir essas lacunas, desde que não haja incompatibilidade com as normas trabalhistas.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o direito processual comum será fonte subsidiária nos casos omissos, exceto quando houver incompatibilidade com as regras da CLT. Isso está em consonância com o artigo 769 da CLT, que determina que, na ausência de norma específica, aplicam-se subsidiariamente as normas do processo civil.
As demais alternativas apresentam erros conceituais. A alternativa b) está incorreta porque o direito processual comum não é fonte primária no processo do trabalho, e sim subsidiária. A alternativa c) é parcialmente correta, mas não menciona a exceção da incompatibilidade, que é fundamental. A alternativa d) está errada porque admite a exclusividade da CLT, o que não é verdade. A alternativa e) está incorreta porque a CLT possui regras processuais próprias.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa a regra vigente no processo do trabalho.
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