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Súmula Vinculante 13 do Supr...

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1Q252536 | Direito Administrativo, Regime jurídico administrativo, Técnico Judiciário Programação, TRE MG, CONSULPLAN

Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". (Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.)

Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da  
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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A Súmula Vinculante 13 do STF trata da vedação do nepotismo na administração pública, ou seja, a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança. Essa vedação está diretamente relacionada ao princípio da impessoalidade, que exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais, garantindo que as nomeações e decisões sejam feitas com base no mérito e interesse público, e não em relações pessoais ou familiares. Portanto, a súmula concretiza o princípio da impessoalidade.
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