Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples ...

Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sent...


Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Recurso em Sentido Estrito.

    No caso apresentado, Antônio foi condenado e a sentença foi publicada no Diário Oficial. O prazo para interposição de apelação começa a contar da publicação da sentença, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP).

    A defesa técnica de Antônio ficou inerte inicialmente, e ele só manifestou interesse em recorrer após a intimação pessoal, que ocorreu em momento posterior à publicação da sentença. A apelação foi interposta 10 dias após a publicação, mas somente 2 dias após a intimação pessoal.

    O juiz considerou a apelação intempestiva, pois o prazo para apelar é de 5 dias a partir da publicação da sentença (CPP, artigo 593, inciso I). Como a apelação foi interposta após esse prazo, o juiz denegou o recurso.

    Contra essa decisão que nega seguimento à apelação por intempestividade, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581 do CPP, que permite a impugnação da decisão que rejeita a apelação.

    Portanto, o advogado de Antônio deve interpor Recurso em Sentido Estrito para contestar a decisão que negou a apelação por intempestividade.

    Checagem dupla: A apelação é o recurso cabível contra a sentença condenatória, mas a decisão que rejeita a apelação por intempestividade não é atacada por apelação, e sim por Recurso em Sentido Estrito. Os demais recursos indicados (Agravo, Carta Testemunhável, Recurso Ordinário Constitucional) não são adequados para essa situação específica, confirmando que o gabarito correto é a alternativa d).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.