Questões Direito Processual Penal
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena pri...
Responda: Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sent...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Recurso em Sentido Estrito.
No caso apresentado, Antônio foi condenado e a sentença foi publicada no Diário Oficial. O prazo para interposição de apelação começa a contar da publicação da sentença, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa técnica de Antônio ficou inerte inicialmente, e ele só manifestou interesse em recorrer após a intimação pessoal, que ocorreu em momento posterior à publicação da sentença. A apelação foi interposta 10 dias após a publicação, mas somente 2 dias após a intimação pessoal.
O juiz considerou a apelação intempestiva, pois o prazo para apelar é de 5 dias a partir da publicação da sentença (CPP, artigo 593, inciso I). Como a apelação foi interposta após esse prazo, o juiz denegou o recurso.
Contra essa decisão que nega seguimento à apelação por intempestividade, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581 do CPP, que permite a impugnação da decisão que rejeita a apelação.
Portanto, o advogado de Antônio deve interpor Recurso em Sentido Estrito para contestar a decisão que negou a apelação por intempestividade.
Checagem dupla: A apelação é o recurso cabível contra a sentença condenatória, mas a decisão que rejeita a apelação por intempestividade não é atacada por apelação, e sim por Recurso em Sentido Estrito. Os demais recursos indicados (Agravo, Carta Testemunhável, Recurso Ordinário Constitucional) não são adequados para essa situação específica, confirmando que o gabarito correto é a alternativa d).
No caso apresentado, Antônio foi condenado e a sentença foi publicada no Diário Oficial. O prazo para interposição de apelação começa a contar da publicação da sentença, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa técnica de Antônio ficou inerte inicialmente, e ele só manifestou interesse em recorrer após a intimação pessoal, que ocorreu em momento posterior à publicação da sentença. A apelação foi interposta 10 dias após a publicação, mas somente 2 dias após a intimação pessoal.
O juiz considerou a apelação intempestiva, pois o prazo para apelar é de 5 dias a partir da publicação da sentença (CPP, artigo 593, inciso I). Como a apelação foi interposta após esse prazo, o juiz denegou o recurso.
Contra essa decisão que nega seguimento à apelação por intempestividade, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581 do CPP, que permite a impugnação da decisão que rejeita a apelação.
Portanto, o advogado de Antônio deve interpor Recurso em Sentido Estrito para contestar a decisão que negou a apelação por intempestividade.
Checagem dupla: A apelação é o recurso cabível contra a sentença condenatória, mas a decisão que rejeita a apelação por intempestividade não é atacada por apelação, e sim por Recurso em Sentido Estrito. Os demais recursos indicados (Agravo, Carta Testemunhável, Recurso Ordinário Constitucional) não são adequados para essa situação específica, confirmando que o gabarito correto é a alternativa d).
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