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Quanto ao acordo de não persecução penal, julgue o item a seguir. A confissã...
Responda: Quanto ao acordo de não persecução penal, julgue o item a seguir. A confissão exigida no acordo de não persecução penal não pode ser considerada como meio de prova apto a condenar o corr...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Errado, com base na INFO 1017 do STF:
INFO 1017 do STF: O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Público, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. Não se tratando de hipótese da manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, §14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, §14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer sua aplicação. STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021.
INFO 1017 do STF: O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Público, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. Não se tratando de hipótese da manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, §14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, §14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer sua aplicação. STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021.

Por CIBELE MARIA BELLEZZIA em 31/12/1969 21:00:00
O cerne da questão é se a confissão do corréu pode ser usada como prova apta a condenar o corréu que não se submeteu ao ANPP e não se o Poder Público pode ou não impor ao Ministério Público a celebração de acordos. Se a confissão do réu feita no ANPP não pode ser usada contra ele, caso seja revogada a homologação do ANPP, muito menos ser usada em desfavor do corréu que não participou do ANPP.
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