Questões Direito Processual Penal
Ainda em relação ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
Alternativa a) fala sobre 'recusa peremptória' como sendo a contradita feita às testemunhas suspeitas de parcialidade. Isso está incorreto, pois a recusa peremptória é o direito das partes de recusarem jurados sem necessidade de justificar, e não se aplica a testemunhas. A contradita é o ato de impugnar uma testemunha por suspeição, parcialidade ou outro motivo legal.
Alternativa b) afirma que a sentença de pronúncia faz coisa julgada formal, mas não material. Isso está correto, pois a pronúncia é uma decisão interlocutória que não impede o reexame do mérito no julgamento pelo Tribunal do Júri, logo não faz coisa julgada material.
Alternativa c) trata do princípio constitucional da plenitude de defesa no Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988. Esse princípio realmente se diferencia do princípio da ampla defesa, porque no Júri os jurados não estão vinculados a critérios estritamente jurídicos e podem ser convencidos por argumentos extra jurídicos, como a emoção e a convicção pessoal. Isso está correto e é um ponto fundamental do sistema do Júri.
Alternativa d) menciona que o sistema de apreciação da prova no Tribunal do Júri é o da 'livre convicção motivada'. Na verdade, o sistema do Júri é o da livre convicção, mas não necessariamente motivada, pois os jurados não precisam fundamentar suas decisões detalhadamente, apenas declarar sua convicção.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que explica corretamente o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri.
Checagem dupla confirma que a letra c) é a única que está correta conforme a Constituição Federal e a doutrina sobre o Tribunal do Júri.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
Alternativa a) fala sobre 'recusa peremptória' como sendo a contradita feita às testemunhas suspeitas de parcialidade. Isso está incorreto, pois a recusa peremptória é o direito das partes de recusarem jurados sem necessidade de justificar, e não se aplica a testemunhas. A contradita é o ato de impugnar uma testemunha por suspeição, parcialidade ou outro motivo legal.
Alternativa b) afirma que a sentença de pronúncia faz coisa julgada formal, mas não material. Isso está correto, pois a pronúncia é uma decisão interlocutória que não impede o reexame do mérito no julgamento pelo Tribunal do Júri, logo não faz coisa julgada material.
Alternativa c) trata do princípio constitucional da plenitude de defesa no Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988. Esse princípio realmente se diferencia do princípio da ampla defesa, porque no Júri os jurados não estão vinculados a critérios estritamente jurídicos e podem ser convencidos por argumentos extra jurídicos, como a emoção e a convicção pessoal. Isso está correto e é um ponto fundamental do sistema do Júri.
Alternativa d) menciona que o sistema de apreciação da prova no Tribunal do Júri é o da 'livre convicção motivada'. Na verdade, o sistema do Júri é o da livre convicção, mas não necessariamente motivada, pois os jurados não precisam fundamentar suas decisões detalhadamente, apenas declarar sua convicção.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que explica corretamente o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri.
Checagem dupla confirma que a letra c) é a única que está correta conforme a Constituição Federal e a doutrina sobre o Tribunal do Júri.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
a) A recusa peremptória não é a contradita realizada contra testemunha suspeita de parcialidade. A contradita é o ato pelo qual se impugna uma testemunha por suspeita ou impedimento, enquanto a recusa peremptória é o direito das partes de recusarem jurados sem necessidade de justificativa, conforme previsto no Código de Processo Penal, artigo 437.
b) A sentença de pronúncia, prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, não faz coisa julgada material, apenas coisa julgada formal. Ela é uma decisão interlocutória que encaminha o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, não definindo o mérito da culpa ou inocência.
c) O princípio da plenitude de defesa, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'a', da Constituição Federal, é uma garantia especial no Tribunal do Júri. Diferentemente da ampla defesa em outros processos, no Júri os jurados não estão vinculados a critérios estritamente jurídicos, podendo ser convencidos por argumentos extra jurídicos, como aspectos sociais, morais e emocionais. Isso torna a plenitude de defesa uma garantia mais ampla e específica.
d) O sistema de apreciação da prova no Tribunal do Júri é o da livre convicção, mas não necessariamente motivada. A livre convicção significa que os jurados formam seu convencimento sem estarem vinculados a regras estritas de prova, mas a motivação formal é exigida apenas do juiz togado na sentença, não dos jurados.
e) A alternativa e está incompleta e, portanto, não pode ser considerada correta.
Segunda resolução confirma que a alternativa c está correta, pois aborda corretamente o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri, conforme a Constituição Federal e a doutrina jurídica.
Portanto, o gabarito oficial e a resposta mais marcada também indicam a letra c como correta.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
a) A recusa peremptória não é a contradita realizada contra testemunha suspeita de parcialidade. A contradita é o ato pelo qual se impugna uma testemunha por suspeita ou impedimento, enquanto a recusa peremptória é o direito das partes de recusarem jurados sem necessidade de justificativa, conforme previsto no Código de Processo Penal, artigo 437.
b) A sentença de pronúncia, prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, não faz coisa julgada material, apenas coisa julgada formal. Ela é uma decisão interlocutória que encaminha o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, não definindo o mérito da culpa ou inocência.
c) O princípio da plenitude de defesa, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'a', da Constituição Federal, é uma garantia especial no Tribunal do Júri. Diferentemente da ampla defesa em outros processos, no Júri os jurados não estão vinculados a critérios estritamente jurídicos, podendo ser convencidos por argumentos extra jurídicos, como aspectos sociais, morais e emocionais. Isso torna a plenitude de defesa uma garantia mais ampla e específica.
d) O sistema de apreciação da prova no Tribunal do Júri é o da livre convicção, mas não necessariamente motivada. A livre convicção significa que os jurados formam seu convencimento sem estarem vinculados a regras estritas de prova, mas a motivação formal é exigida apenas do juiz togado na sentença, não dos jurados.
e) A alternativa e está incompleta e, portanto, não pode ser considerada correta.
Segunda resolução confirma que a alternativa c está correta, pois aborda corretamente o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri, conforme a Constituição Federal e a doutrina jurídica.
Portanto, o gabarito oficial e a resposta mais marcada também indicam a letra c como correta.
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