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Aos cidadãos é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, assim podem perfeitamente pro...
Responda: Aos cidadãos é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, assim podem perfeitamente prover todos os atos da vida civil, já a Administração Pública deve obedecer ao princípio da Legalidade, qual ass...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O princípio da Legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme o que está expressamente autorizado em lei. Diferentemente dos cidadãos, que podem fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração deve agir apenas dentro dos limites que a lei estabelece.
A alternativa b) 'é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite, assim a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, e sim secundum legem.' expressa corretamente esse conceito, indicando que a Administração não pode agir de forma contrária à lei (contra legem), nem além do que a lei estabelece (praeter legem), mas sim de acordo com a lei (secundum legem).
As demais alternativas não abordam diretamente o princípio da Legalidade ou o fazem de maneira incompleta ou incorreta. Por exemplo, a alternativa a) aplica-se aos cidadãos e não à Administração Pública, enquanto a c) e a d) não especificam claramente o princípio da Legalidade como a alternativa b).
O princípio da Legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme o que está expressamente autorizado em lei. Diferentemente dos cidadãos, que podem fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração deve agir apenas dentro dos limites que a lei estabelece.
A alternativa b) 'é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite, assim a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, e sim secundum legem.' expressa corretamente esse conceito, indicando que a Administração não pode agir de forma contrária à lei (contra legem), nem além do que a lei estabelece (praeter legem), mas sim de acordo com a lei (secundum legem).
As demais alternativas não abordam diretamente o princípio da Legalidade ou o fazem de maneira incompleta ou incorreta. Por exemplo, a alternativa a) aplica-se aos cidadãos e não à Administração Pública, enquanto a c) e a d) não especificam claramente o princípio da Legalidade como a alternativa b).
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