Em relação a resposta (b), pode-se criar certa confusão quando se sua resolução:
Pois o menor sob guarda: passou a ser considerado equiparado a filho após a Ação Civil Pública, materializada pela IN 11/2006, do INSS-Press.
Contudo nesse caso é necessário a comprovação de dependência econômica junto ao segurado.
Pois o menor sob guarda: passou a ser considerado equiparado a filho após a Ação Civil Pública, materializada pela IN 11/2006, do INSS-Press.
Contudo nesse caso é necessário a comprovação de dependência econômica junto ao segurado.