Em relação a resposta (b), pode-se criar certa confusão quando se sua resolução:
Pois o menor sob guarda: passou a ser considerado equiparado a filho após a Ação Civil Pública, materializada pela IN 11/2006, do INSS-Press.
Contudo nesse caso é necessário a comprovação de dependência econômica junto ao segurado.
fatima angelica aranha
12/10/2013 • 12:51
Gostaria de saber o porquê da resposta " C " estar incorreta. Afinal, o fato de um dos companheiros ser casado (oficialmente com outro) assim entendo o enunciado, não impede a percepção do recebimento da pensão por morte. Algum sábio pode responder??? Grata.
Ana Paula de Oliveira
14/01/2014 • 14:24
Não entendi porque a "c" está incorreta. Onde está a previsão legal da alternativa "e"?
IVORLAN AMARAL DE FARIAS
21/07/2014 • 10:32
A letra "C" está incorreta porque fala do impedimento legal ou seja se uma das partes já fora casado e não divorciou-se legalmente por exemplo não pode casar-se então nesse caso toma-se como cuncubinato e este não pode receber a pensão por morte em detrimento da esposa ou esposo legal.
espero tê-los ajudado.
Amanda Castro
25/07/2014 • 01:38
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
1. A jurisprudência mais recente da Terceira Seção desta Corte, pacificou o entendimento de que, não havendo concessão de auxílio-doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a percepção do auxílio-acidente, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1182730/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012)
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