
Por Leandro Motta em 11/11/2014 17:35:14
A obrigação da empresa é justamente descontar os valores dos empregados e repassar à previdência e não repassar o valor aos empregados para que estes façam o recolhimento.

Por Lucia Margarida Sobral em 24/03/2015 09:10:23
A retenção não seria de 15% sobre o valor da NF de prestação de serviço? Acho que foi atualizado este percentual, pois agora, 2015, seria 15%.

Por Lucia Margarida Sobral em 24/03/2015 09:15:21
Pesquisei e 15% é sobre serviço prestado por cooperados por intermédios de cooperativas.
Por Napoleão Rodrigues Couto Júnior em 19/04/2015 22:56:19
11% = Empreitadas e Cessão de Mão de Obra;
15% = Sobre o valor bruto da NFS emitida pelas cooperativas de trabalho.
Obs.: cooperativas de produção contribuem normalmente como as empresas em geral.
15% = Sobre o valor bruto da NFS emitida pelas cooperativas de trabalho.
Obs.: cooperativas de produção contribuem normalmente como as empresas em geral.
Por Gêslane de Sousa Silva em 29/04/2015 16:48:57
Presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.

Por karine cavalcante dos santos em 14/07/2015 21:10:03
A empresa deve reter os valores referentes aos salários de contribuição do empregado (até mesmo o temporário) e contribuinte individual que lhe prestem serviços.

Por Pedro em 12/08/2015 22:13:44
Acredito que o gabarito seja a letra B, e não a E.
Pois o empregador recolhe/desconta direto na folha de pagamento dos funcionários, às contribuições previdenciárias.
Pois o empregador recolhe/desconta direto na folha de pagamento dos funcionários, às contribuições previdenciárias.

Por NAELSON Alves ARAUJO em 25/09/2018 10:52:42
Essa questão é bem confusa, a letra c 11%? É 20 em regra , no caso se fosse 11 era para com contribuinte individual como patronal

Por Silvia Andreia Sotero da Mota em 10/10/2022 10:25:48
Empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Fonte:https://www.portaltributario.com.br/guia/inss_retencao_11_ate_310802.html
Fonte:https://www.portaltributario.com.br/guia/inss_retencao_11_ate_310802.html