A obrigação da empresa é justamente descontar os valores dos empregados e repassar à previdência e não repassar o valor aos empregados para que estes façam o recolhimento.
Lucia Margarida Sobral
24/03/2015 • 09:10
A retenção não seria de 15% sobre o valor da NF de prestação de serviço? Acho que foi atualizado este percentual, pois agora, 2015, seria 15%.
Lucia Margarida Sobral
24/03/2015 • 09:15
Pesquisei e 15% é sobre serviço prestado por cooperados por intermédios de cooperativas.
Napoleão Rodrigues Couto Júnior
19/04/2015 • 22:56
11% = Empreitadas e Cessão de Mão de Obra;
15% = Sobre o valor bruto da NFS emitida pelas cooperativas de trabalho.
Obs.: cooperativas de produção contribuem normalmente como as empresas em geral.
Gêslane de Sousa Silva
29/04/2015 • 16:48
Presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.
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