Questões Direito Processual Civil Novo Código de Processo Civil CPC 2015
Em se tratando da gratuidade de justiça, assinale a afirmação INCORRETA
Responda: Em se tratando da gratuidade de justiça, assinale a afirmação INCORRETA, de acordo com o CPC/2015.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 99, trata da gratuidade da justiça. A alternativa a) está incorreta porque o pedido de gratuidade de justiça pode sim ser formulado a qualquer tempo, inclusive por petição simples nos autos do próprio processo, mesmo que seja superveniente à primeira manifestação da parte na instância.
O artigo 99, § 3º do CPC/2015 estabelece que o pedido pode ser feito a qualquer tempo e que o juiz pode conceder ou revogar a gratuidade da justiça conforme os elementos constantes dos autos. Portanto, não há vedação para o pedido posterior por petição simples.
As demais alternativas estão corretas:
- A alternativa b) está de acordo com o artigo 99, § 2º, que determina que o juiz só pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, e deve dar oportunidade para comprovação.
- A alternativa c) está correta porque a alegação de insuficiência por pessoa natural é presumida verdadeira, conforme o artigo 99, caput, e a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade.
- A alternativa d) está correta, pois o recurso sobre honorários de sucumbência está sujeito a preparo, salvo se o advogado beneficiário comprovar direito à gratuidade, conforme entendimento consolidado e o artigo 99, § 6º do CPC.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a alternativa a) é a única incorreta, pois contraria o texto expresso do CPC/2015. Portanto, o gabarito oficial está correto.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 99, trata da gratuidade da justiça. A alternativa a) está incorreta porque o pedido de gratuidade de justiça pode sim ser formulado a qualquer tempo, inclusive por petição simples nos autos do próprio processo, mesmo que seja superveniente à primeira manifestação da parte na instância.
O artigo 99, § 3º do CPC/2015 estabelece que o pedido pode ser feito a qualquer tempo e que o juiz pode conceder ou revogar a gratuidade da justiça conforme os elementos constantes dos autos. Portanto, não há vedação para o pedido posterior por petição simples.
As demais alternativas estão corretas:
- A alternativa b) está de acordo com o artigo 99, § 2º, que determina que o juiz só pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, e deve dar oportunidade para comprovação.
- A alternativa c) está correta porque a alegação de insuficiência por pessoa natural é presumida verdadeira, conforme o artigo 99, caput, e a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade.
- A alternativa d) está correta, pois o recurso sobre honorários de sucumbência está sujeito a preparo, salvo se o advogado beneficiário comprovar direito à gratuidade, conforme entendimento consolidado e o artigo 99, § 6º do CPC.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a alternativa a) é a única incorreta, pois contraria o texto expresso do CPC/2015. Portanto, o gabarito oficial está correto.
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