José, que cumpria pena por estelionato em regime semiaberto, com direito à prestação de trabalho externo, cometeu crime de roubo ao deixar seu local de trabalho. Preso em flagrante, após ter sido alvejado por disparos de arma de fogo durante tentativa de fuga, José foi denunciado pelo crime de roubo. Recebida a denúncia, o oficial de justiça dirigiu-se ao hospital para proceder à citação do réu, quando constatou que o réu se tornara inimputável por lesão decorrente dos disparos, não tendo, portanto, condições de receber a citação.
Nessa situação hipotética,
✂️ a) além da substituição da pena imposta a José pelo crime de estelionato por medida de segurança, deve o juiz determinar o prosseguimento do processo de conhecimento do crime de roubo e nomear curador ao réu, visto que, no momento da prática do delito, ele era imputável. ✂️ b) deve o juiz nomear curador a José e determinar o prosseguimento do processo, visto que, no momento da prática de ambos os delitos (estelionato e roubo), ele era imputável. ✂️ c) deve o juiz executar a pena prevista para o crime de estelionato, uma vez que, no momento da prática desse delito, José era imputável; deve, ainda, o juiz dar prosseguimento ao processo de conhecimento do crime de roubo e nomear curador a José, a fim de lhe ser aplicada medida de segurança. ✂️ d) deve o juiz substituir a pena decorrente do crime de estelionato por medida de segurança e suspender o processo de conhecimento do crime de roubo. ✂️ e) dada a inimputabilidade de José, a pena a ele imposta pelo crime de estelionato e a relativa ao crime de roubo devem ser substituídas por medida de segurança, conforme determina a Lei de Execução Penal.