Gabarito: d) A Lei Complementar nº 164/10 do Estado de Roraima dispõe sobre a organização da Defensoria Pública estadual e suas funções institucionais.
A alternativa d está correta porque o instrumento de conciliação referendado pelo Defensor Público tem força de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação estadual, o que confere efetividade e segurança jurídica aos acordos firmados com a participação da Defensoria.
A alternativa a está incorreta porque a Defensoria Pública pode atuar contra pessoas jurídicas de Direito Público, especialmente na defesa dos direitos dos necessitados.
A alternativa b está incorreta porque não há previsão expressa na LC 164/10 que determine a imediata ciência ao Ministério Público em caso de inexistência de hipótese de atuação institucional pelo Defensor.
A alternativa c está incorreta, pois não há previsão legal que garanta aos membros da Defensoria Pública o direito de sentar-se no mesmo plano do Magistrado.
A alternativa e está incorreta porque o exercício do cargo de Defensor Público não é delegável, sendo pessoal e intransferível.
Para confirmar, revisamos o texto da Lei Complementar nº 164/10 e a doutrina sobre o tema, que reforçam a validade do instrumento de conciliação como título executivo extrajudicial, consolidando o gabarito d como correto.
A alternativa d está correta porque o instrumento de conciliação referendado pelo Defensor Público tem força de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação estadual, o que confere efetividade e segurança jurídica aos acordos firmados com a participação da Defensoria.
A alternativa a está incorreta porque a Defensoria Pública pode atuar contra pessoas jurídicas de Direito Público, especialmente na defesa dos direitos dos necessitados.
A alternativa b está incorreta porque não há previsão expressa na LC 164/10 que determine a imediata ciência ao Ministério Público em caso de inexistência de hipótese de atuação institucional pelo Defensor.
A alternativa c está incorreta, pois não há previsão legal que garanta aos membros da Defensoria Pública o direito de sentar-se no mesmo plano do Magistrado.
A alternativa e está incorreta porque o exercício do cargo de Defensor Público não é delegável, sendo pessoal e intransferível.
Para confirmar, revisamos o texto da Lei Complementar nº 164/10 e a doutrina sobre o tema, que reforçam a validade do instrumento de conciliação como título executivo extrajudicial, consolidando o gabarito d como correto.