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Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Roraima, julg...

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1Q37043 | Legislação Estadual, Legislação Estadual de Roraima, Auxiliar Administrativo, TJ RR, CESPE CEBRASPE

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Roraima, julgue os itens que se seguem.

A inassiduidade habitual, assim como a insubordinação grave em serviço, constituem hipóteses que justificam a aplicação da penalidade de demissão aos servidores públicos.
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A inassiduidade habitual e a insubordinação grave em serviço são, de fato, causas previstas para a aplicação da penalidade de demissão aos servidores públicos, conforme o regime jurídico dos servidores do estado de Roraima.

A inassiduidade habitual refere-se à ausência frequente e injustificada do servidor ao trabalho, o que compromete a prestação do serviço público e justifica a penalidade mais severa.

A insubordinação grave em serviço caracteriza-se pela desobediência reiterada às ordens superiores, afetando a disciplina e a hierarquia, fundamentos essenciais na administração pública.

Portanto, ambas as condutas são consideradas faltas graves que podem levar à demissão, conforme previsto na legislação estadual aplicável, alinhando-se ao princípio da eficiência e à necessidade de manter a ordem no serviço público.

Essa interpretação está em consonância com o artigo 132 da Lei Federal nº 8.112/1990, que é referência para muitos estados, incluindo Roraima, onde essas hipóteses são explicitamente mencionadas como motivos para demissão.
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