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Por definição, a pessoa que pode ser atendida pela Defensoria Pública é determinada por...
Responda: Por definição, a pessoa que pode ser atendida pela Defensoria Pública é determinada por sua renda familiar. A competência para fixação do valor que serve como teto para esse caso é
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A competência para fixar o valor que serve como teto para definir quem pode ser atendido pela Defensoria Pública é do Conselho Superior da Defensoria Pública do respectivo estado, neste caso, do Estado de Roraima.
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, destinada a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme o artigo 134 da Constituição Federal.
A definição do critério de renda para acesso aos serviços da Defensoria Pública é uma atribuição interna da instituição, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado estabelecer esse limite, conforme as peculiaridades locais e a realidade socioeconômica.
As outras alternativas não são corretas porque: a Defensoria Pública-Geral não tem competência exclusiva para fixar esse teto; o Conselho Nacional de Justiça não regula essa matéria; o Governador do Estado não tem essa atribuição; e a Defensoria Pública da União atua em âmbito federal, não estadual.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que indica o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima como o órgão competente para fixar o valor do teto de renda para atendimento.
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, destinada a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme o artigo 134 da Constituição Federal.
A definição do critério de renda para acesso aos serviços da Defensoria Pública é uma atribuição interna da instituição, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado estabelecer esse limite, conforme as peculiaridades locais e a realidade socioeconômica.
As outras alternativas não são corretas porque: a Defensoria Pública-Geral não tem competência exclusiva para fixar esse teto; o Conselho Nacional de Justiça não regula essa matéria; o Governador do Estado não tem essa atribuição; e a Defensoria Pública da União atua em âmbito federal, não estadual.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que indica o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima como o órgão competente para fixar o valor do teto de renda para atendimento.
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