Após o indeferimento do relaxamento da prisão de Mariano, foram os autos enviados à DP, que requereu a liberdade provisória do réu. Todavia, o pedido foi indeferido, sob a fundamentação de que não autorizariam a concessão da medida a forte existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito bem como a gravidade abstrata do delito praticado pelo autor, que atentou contra a integridade física e psicológica da vítima, aliada à periculosidade do réu, suspeito de crime gravíssimo. Em seguida, abriu-se vista ao MP, que deixou de oferecer denúncia e requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime, bem como determinou a instauração de inquérito policial para verificar a ocorrência de outros crimes de furto praticados por Mariano. Acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto, em razão da existência de registros de outros inquéritos policiais e ações penais contra o investigado. Em seguida, deu vista da decisão ao DP e remeteu os autos para a delegacia de polícia realizar a investigação.
Com base no caso acima relatado, assinale a opção correta acerca dos institutos da prisão preventiva e da liberdade provisória.
a) De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor nesse sentido.
b) A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva.
c) De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato, constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória a Mariano.
d) A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não constituindo violação do sistema acusatório.
e) Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva.