A substituição tributária é uma modalidade de responsabilidade tributária em que a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador tributário. A respeito do tema, é correto afirmar que, caso o fato gerador presumido não venha a ocorrer:
✂️ a) será gerado direito à restituição do valor pago; se a ocorrência do fato gerador com a base de cálculo for maior do que a presumida, o Fisco poderá cobrar a diferença; ✂️ b) será gerado direito à restituição do valor pago; contudo, mesmo que a base de cálculo do fato gerador ocorrido seja diferente da presumida, não poderá o Fisco cobrar a diferença nem terá ele a obrigação de restituir o valor a maior pago; ✂️ c) não será gerado direito à restituição, da mesma maneira que, se ocorrer fato gerador com base de cálculo diferente da presumida, não poderá o Fisco cobrar a diferença nem terá ele a obrigação de restituir o valor a maior pago; ✂️ d) será gerado direito à restituição do valor pago; contudo, se o fato gerador ocorrer com base de cálculo maior, o Fisco terá direito a cobrar a diferença, enquanto que se ocorrer a menor, não terá ele obrigação de restituir o valor pago a maior; ✂️ e) será gerado direito à restituição do valor pago; contudo, se o fato gerador ocorrer com base de cálculo a menor, o Fisco terá a obrigação de restituir o valor pago a maior, enquanto que se ocorrer com base de cálculo maior, não terá ele o direito de cobrar o valor pago a menor.