Gabarito: c) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.
No caso apresentado, Bráulio acreditava que Paula tinha 18 anos, idade legal para consentir relações sexuais, pois ela apresentou uma carteira de identidade falsa. Portanto, ele estava em erro sobre um fato essencial para a configuração do crime, que é a idade da vítima.
O artigo 217-A do Código Penal trata do estupro de vulnerável, que ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. Contudo, o erro de tipo essencial, que é o erro sobre um elemento do tipo penal, pode excluir o dolo, desde que seja inevitável e invencível.
No caso, Bráulio foi induzido a erro pela vítima, que usou documento falso para aparentar maior idade. Assim, ele não tinha consciência da ilicitude do fato, o que afasta a tipicidade dolosa do crime.
A alternativa a) está incorreta porque não há dolo, já que Bráulio desconhecia a idade verdadeira de Paula.
A alternativa b) está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável exige dolo, não havendo previsão de crime culposo.
A alternativa d) está incorreta porque o erro de proibição é o desconhecimento da ilicitude do fato, e aqui o erro é sobre um fato (idade), não sobre a proibição.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c), pois Bráulio agiu em erro de tipo essencial, o que exclui o crime.
No caso apresentado, Bráulio acreditava que Paula tinha 18 anos, idade legal para consentir relações sexuais, pois ela apresentou uma carteira de identidade falsa. Portanto, ele estava em erro sobre um fato essencial para a configuração do crime, que é a idade da vítima.
O artigo 217-A do Código Penal trata do estupro de vulnerável, que ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. Contudo, o erro de tipo essencial, que é o erro sobre um elemento do tipo penal, pode excluir o dolo, desde que seja inevitável e invencível.
No caso, Bráulio foi induzido a erro pela vítima, que usou documento falso para aparentar maior idade. Assim, ele não tinha consciência da ilicitude do fato, o que afasta a tipicidade dolosa do crime.
A alternativa a) está incorreta porque não há dolo, já que Bráulio desconhecia a idade verdadeira de Paula.
A alternativa b) está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável exige dolo, não havendo previsão de crime culposo.
A alternativa d) está incorreta porque o erro de proibição é o desconhecimento da ilicitude do fato, e aqui o erro é sobre um fato (idade), não sobre a proibição.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c), pois Bráulio agiu em erro de tipo essencial, o que exclui o crime.