Questões Direito Penal Do Crime

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana,...

Responda: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período no...


Q463630 | Direito Penal, Do Crime, Delegado de Polícia, Polícia Civil SE, CESPE CEBRASPE, 2018

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.

💬 Comentários

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Usuário
Por wagner seabra lopes em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO: ERRADO!



AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas.



No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes

Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado

Na situação descrita, não se configura a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas. A autoria imprópria, conforme o Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém realiza o tipo penal por meio de outra pessoa que não possui culpabilidade, como no caso de coação irresistível ou uso de pessoa inimputável (artigo 62, I, do Código Penal). No caso apresentado, João, Pedro e Ana, todos maiores e capazes, agiram de forma consciente e voluntária para cometer o crime de furto qualificado pelo arrombamento e concurso de pessoas (artigo 155, § 4º, I e IV, do Código Penal). Portanto, todos são considerados autores diretos do delito, configurando-se uma coautoria, e não autoria imprópria.
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