Questões Direito Penal Do Crime
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana,...
Responda: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período no...
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Por wagner seabra lopes em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO: ERRADO!
AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas.
No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes
Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.
AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas.
No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes
Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
Na situação descrita, não se configura a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas. A autoria imprópria, conforme o Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém realiza o tipo penal por meio de outra pessoa que não possui culpabilidade, como no caso de coação irresistível ou uso de pessoa inimputável (artigo 62, I, do Código Penal). No caso apresentado, João, Pedro e Ana, todos maiores e capazes, agiram de forma consciente e voluntária para cometer o crime de furto qualificado pelo arrombamento e concurso de pessoas (artigo 155, § 4º, I e IV, do Código Penal). Portanto, todos são considerados autores diretos do delito, configurando-se uma coautoria, e não autoria imprópria.
Na situação descrita, não se configura a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas. A autoria imprópria, conforme o Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém realiza o tipo penal por meio de outra pessoa que não possui culpabilidade, como no caso de coação irresistível ou uso de pessoa inimputável (artigo 62, I, do Código Penal). No caso apresentado, João, Pedro e Ana, todos maiores e capazes, agiram de forma consciente e voluntária para cometer o crime de furto qualificado pelo arrombamento e concurso de pessoas (artigo 155, § 4º, I e IV, do Código Penal). Portanto, todos são considerados autores diretos do delito, configurando-se uma coautoria, e não autoria imprópria.
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