Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 04:13
Gabarito: d)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra d é a correta.
A alternativa a) está incorreta porque o crime tentado, segundo o artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A definição dada na alternativa está incompleta e imprecisa.
A alternativa b) está errada porque na conduta dolosa o agente age com intenção de praticar o crime, ou assume o risco de produzi-lo. A punição não depende de negligência ou imperícia, que são características da culpa, e não do dolo.
A alternativa c) está incorreta porque o crime consumado é aquele em que todos os elementos do tipo penal se realizam, independentemente da vontade do agente. A descrição dada está confusa e não corresponde à definição legal.
A alternativa d) está correta. Conforme o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, na conduta culposa o agente só é punido se a lei expressamente assim determinar. Ou seja, a culpa só é punível quando a lei prevê expressamente essa possibilidade.
A alternativa e) está errada porque a pena para o crime tentado não é sempre a metade da pena do crime consumado. O artigo 14, inciso II, do Código Penal estabelece que a pena para o crime tentado será diminuída de um a dois terços, não fixando uma redução exata de metade.
Portanto, a alternativa d) é a única correta segundo a legislação penal brasileira.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra d é a correta.
A alternativa a) está incorreta porque o crime tentado, segundo o artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A definição dada na alternativa está incompleta e imprecisa.
A alternativa b) está errada porque na conduta dolosa o agente age com intenção de praticar o crime, ou assume o risco de produzi-lo. A punição não depende de negligência ou imperícia, que são características da culpa, e não do dolo.
A alternativa c) está incorreta porque o crime consumado é aquele em que todos os elementos do tipo penal se realizam, independentemente da vontade do agente. A descrição dada está confusa e não corresponde à definição legal.
A alternativa d) está correta. Conforme o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, na conduta culposa o agente só é punido se a lei expressamente assim determinar. Ou seja, a culpa só é punível quando a lei prevê expressamente essa possibilidade.
A alternativa e) está errada porque a pena para o crime tentado não é sempre a metade da pena do crime consumado. O artigo 14, inciso II, do Código Penal estabelece que a pena para o crime tentado será diminuída de um a dois terços, não fixando uma redução exata de metade.
Portanto, a alternativa d) é a única correta segundo a legislação penal brasileira.