O servidor público faz jus licença remunerada para o desempenho de atividade ...

O servidor público faz jus licença remunerada para o desempenho de atividade político-partidária por um período de três meses, compreendido entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguin...


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Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens a seguir.
O servidor público faz jus licença remunerada para o desempenho de atividade político-partidária por um período de três meses, compreendido entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 86.
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • Camila Renata Spinoza
    Camila Renata Spinoza
    31/12/1969 • 21:00
    Seção V

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Aqui diz que é sem remuneração. Não sei porque está certa a questão.
  • João Batista Freire
    João Batista Freire
    31/12/1969 • 21:00
    Camila,
    precisamos considerar o Art. 86 como tendo dois momentos: o primeiro é o momento sem remuneração. Aqui, é o momento em que o SP está se increvendo, se cadastrando ou escolhedo ser candidato, ou não. Por isso o termo " período em que mediar entre a SUA ESCOLHA em convenção partidária.

    O segundo momento do Art. 86 trata-se de uma licença com vencimentos assegurados. Aqui, é aquele momento em que o SP já fez seu registro como candidato. A partir daí, até o décimo dia seguinte da eleição, (que terá no máximo 3 mêses), ele, o SP, fará jus ao seus vencimentos.

    Obs. Eu errei esta questão em um concurso. Depois disso, aprendi ad eternum.
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