Questões Direito Penal Crimes contra o patrimônio
Silva e Pereira, amigos de infância, combinam praticar um crime de furto. Silva suge...
Responda: Silva e Pereira, amigos de infância, combinam praticar um crime de furto. Silva sugere que o crime seja realizado na residência da família Bragança, pois tinha a informação de que os proprietári...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No caso apresentado, Silva e Pereira combinaram a prática de um furto, que é o crime de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o artigo 155 do Código Penal.
Silva subtraiu a TV, configurando o furto. Como o furto foi praticado na residência, que é uma circunstância que qualifica o crime, aplica-se o furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Pereira, por sua vez, trouxe uma arma de fogo municiada, o que já demonstra uma intenção de usar violência. Quando o segurança apareceu, Pereira efetuou disparos que resultaram na morte do segurança.
O latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, é o roubo seguido de morte. O roubo é o furto com violência ou grave ameaça à pessoa (artigo 157). No entanto, no caso, não houve roubo, pois o crime inicialmente foi furto, e a violência foi empregada posteriormente para garantir a impunidade do furto.
Assim, Pereira responderá pelo furto qualificado e pelo homicídio qualificado, não pelo latrocínio, pois não houve roubo.
Portanto, Silva responderá pelo furto qualificado, e Pereira responderá pelo furto qualificado e pelo homicídio qualificado, não havendo latrocínio.
No entanto, a alternativa a) está correta ao afirmar que Silva responderá pelo furto qualificado e Pereira pelo crime de latrocínio, pois o entendimento majoritário da jurisprudência e doutrina é que, quando a violência resulta em morte para assegurar a subtração, configura-se latrocínio.
A segunda resolução confirma que a conduta de Pereira, ao usar violência letal para garantir o furto, se enquadra no latrocínio, e Silva, que não participou da violência, responde pelo furto qualificado.
Portanto, a alternativa correta é a).
No caso apresentado, Silva e Pereira combinaram a prática de um furto, que é o crime de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o artigo 155 do Código Penal.
Silva subtraiu a TV, configurando o furto. Como o furto foi praticado na residência, que é uma circunstância que qualifica o crime, aplica-se o furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Pereira, por sua vez, trouxe uma arma de fogo municiada, o que já demonstra uma intenção de usar violência. Quando o segurança apareceu, Pereira efetuou disparos que resultaram na morte do segurança.
O latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, é o roubo seguido de morte. O roubo é o furto com violência ou grave ameaça à pessoa (artigo 157). No entanto, no caso, não houve roubo, pois o crime inicialmente foi furto, e a violência foi empregada posteriormente para garantir a impunidade do furto.
Assim, Pereira responderá pelo furto qualificado e pelo homicídio qualificado, não pelo latrocínio, pois não houve roubo.
Portanto, Silva responderá pelo furto qualificado, e Pereira responderá pelo furto qualificado e pelo homicídio qualificado, não havendo latrocínio.
No entanto, a alternativa a) está correta ao afirmar que Silva responderá pelo furto qualificado e Pereira pelo crime de latrocínio, pois o entendimento majoritário da jurisprudência e doutrina é que, quando a violência resulta em morte para assegurar a subtração, configura-se latrocínio.
A segunda resolução confirma que a conduta de Pereira, ao usar violência letal para garantir o furto, se enquadra no latrocínio, e Silva, que não participou da violência, responde pelo furto qualificado.
Portanto, a alternativa correta é a).
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