Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana,...
Responda: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período no...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Na situação apresentada, João e Pedro participaram ativamente do crime de furto, não apenas como meros partícipes, mas como coautores. Eles arrombaram a porta e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía os objetos, configurando uma atuação conjunta e essencial para a consumação do delito.
O Código Penal, em seu artigo 29, define que quem concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, a distinção entre autor e partícipe depende da relevância da participação. Aqui, a participação de João e Pedro não é de menor importância, pois sem a ação deles o furto não teria sido possível.
Além disso, a redução da pena de um a dois terços prevista no artigo 29, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se a partícipes de menor importância, o que não é o caso de João e Pedro. Portanto, eles não poderão ser beneficiados por essa diminuição da pena.
Em resumo, João e Pedro são coautores do furto e não partícipes de menor importância, o que torna incorreta a afirmação de que eles poderiam ser beneficiados pela redução da pena.
Na situação apresentada, João e Pedro participaram ativamente do crime de furto, não apenas como meros partícipes, mas como coautores. Eles arrombaram a porta e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía os objetos, configurando uma atuação conjunta e essencial para a consumação do delito.
O Código Penal, em seu artigo 29, define que quem concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, a distinção entre autor e partícipe depende da relevância da participação. Aqui, a participação de João e Pedro não é de menor importância, pois sem a ação deles o furto não teria sido possível.
Além disso, a redução da pena de um a dois terços prevista no artigo 29, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se a partícipes de menor importância, o que não é o caso de João e Pedro. Portanto, eles não poderão ser beneficiados por essa diminuição da pena.
Em resumo, João e Pedro são coautores do furto e não partícipes de menor importância, o que torna incorreta a afirmação de que eles poderiam ser beneficiados pela redução da pena.
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