João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convi...

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período no...


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João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    22/10/2025 • 05:15
    Gabarito: b)

    Na situação apresentada, João e Pedro participaram ativamente do crime de furto, não apenas como meros partícipes, mas como coautores. Eles arrombaram a porta e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía os objetos, configurando uma atuação conjunta e essencial para a consumação do delito.

    O Código Penal, em seu artigo 29, define que quem concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, a distinção entre autor e partícipe depende da relevância da participação. Aqui, a participação de João e Pedro não é de menor importância, pois sem a ação deles o furto não teria sido possível.

    Além disso, a redução da pena de um a dois terços prevista no artigo 29, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se a partícipes de menor importância, o que não é o caso de João e Pedro. Portanto, eles não poderão ser beneficiados por essa diminuição da pena.

    Em resumo, João e Pedro são coautores do furto e não partícipes de menor importância, o que torna incorreta a afirmação de que eles poderiam ser beneficiados pela redução da pena.
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