Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana,...

Responda: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período no...


1Q459293 | Direito Penal, Crimes Contra o Patrimônio, Delegado de Polícia Substituto, Polícia Civil SE, CESPE CEBRASPE, 2018

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Na situação apresentada, João e Pedro participaram ativamente do crime de furto, não apenas como meros partícipes, mas como coautores. Eles arrombaram a porta e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía os objetos, configurando uma atuação conjunta e essencial para a consumação do delito.

O Código Penal, em seu artigo 29, define que quem concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, a distinção entre autor e partícipe depende da relevância da participação. Aqui, a participação de João e Pedro não é de menor importância, pois sem a ação deles o furto não teria sido possível.

Além disso, a redução da pena de um a dois terços prevista no artigo 29, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se a partícipes de menor importância, o que não é o caso de João e Pedro. Portanto, eles não poderão ser beneficiados por essa diminuição da pena.

Em resumo, João e Pedro são coautores do furto e não partícipes de menor importância, o que torna incorreta a afirmação de que eles poderiam ser beneficiados pela redução da pena.
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