Camila Duarte
EQUIPE
22/10/2025 • 05:15
Gabarito: b)
Na situação apresentada, João e Pedro participaram ativamente do crime de furto, não apenas como meros partícipes, mas como coautores. Eles arrombaram a porta e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía os objetos, configurando uma atuação conjunta e essencial para a consumação do delito.
O Código Penal, em seu artigo 29, define que quem concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, a distinção entre autor e partícipe depende da relevância da participação. Aqui, a participação de João e Pedro não é de menor importância, pois sem a ação deles o furto não teria sido possível.
Além disso, a redução da pena de um a dois terços prevista no artigo 29, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se a partícipes de menor importância, o que não é o caso de João e Pedro. Portanto, eles não poderão ser beneficiados por essa diminuição da pena.
Em resumo, João e Pedro são coautores do furto e não partícipes de menor importância, o que torna incorreta a afirmação de que eles poderiam ser beneficiados pela redução da pena.
Na situação apresentada, João e Pedro participaram ativamente do crime de furto, não apenas como meros partícipes, mas como coautores. Eles arrombaram a porta e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía os objetos, configurando uma atuação conjunta e essencial para a consumação do delito.
O Código Penal, em seu artigo 29, define que quem concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, a distinção entre autor e partícipe depende da relevância da participação. Aqui, a participação de João e Pedro não é de menor importância, pois sem a ação deles o furto não teria sido possível.
Além disso, a redução da pena de um a dois terços prevista no artigo 29, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se a partícipes de menor importância, o que não é o caso de João e Pedro. Portanto, eles não poderão ser beneficiados por essa diminuição da pena.
Em resumo, João e Pedro são coautores do furto e não partícipes de menor importância, o que torna incorreta a afirmação de que eles poderiam ser beneficiados pela redução da pena.