Eduardo no interior de uma agência bancária de Campo Grande, a pretexto de...

Eduardo no interior de uma agência bancária de Campo Grande, a pretexto de auxiliar Antonio a operar caixa eletrônico, apoderou-se de seu cartão magnético, trocando- o por outro, passando em seg...


Eduardo no interior de uma agência bancária de Campo Grande, a pretexto de auxiliar Antonio a operar caixa eletrônico, apoderou-se de seu cartão magnético, trocando- o por outro, passando em seguida a fazer saques na conta da vítima. Tal fato configura, em tese, o crime de

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) furto qualificado mediante fraude.

    No caso apresentado, Eduardo se apodera do cartão magnético de Antônio, trocando-o por outro, para realizar saques na conta da vítima. Isso caracteriza uma subtração de coisa alheia móvel, o que configura o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.

    Além disso, a fraude está presente na forma de engano utilizado para obter a posse do cartão e realizar os saques, o que qualifica o furto, conforme o parágrafo 4º do artigo 155, que trata do furto mediante fraude.

    Não se trata de extorsão, pois não há ameaça ou violência para obter vantagem; tampouco de apropriação indébita, pois Eduardo não tinha a posse legítima do cartão para depois se apropriar dele.

    Também não se enquadra em estelionato, pois não houve obtenção de vantagem ilícita mediante fraude para obter coisa alheia como própria, mas sim subtração direta.

    Por fim, fraude funcional qualificada não é o termo correto para descrever essa conduta, pois não envolve funcionário público ou função pública.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, furto qualificado mediante fraude.
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