Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de renda...

Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genéric...


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Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
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  • LEVI ARAUJO
    LEVI ARAUJO
    01/08/2025 • 18:13
    A questão se baseia em um princípio fundamental do direito previdenciário: o direito adquirido. A pensão por morte é um benefício que se regula pela lei vigente na data do falecimento do segurado, ou seja, no momento em que o direito do dependente se consolida.

    No caso de Joana D'Arc:

    O ex-fiscal de rendas faleceu em 05/01/1999.

    Nessa época, a regra constitucional da paridade remuneratória estava em vigor. Isso significava que os reajustes de salários dos servidores em atividade deveriam ser repassados aos aposentados e pensionistas.

    A Emenda Constitucional nº 41/2003 foi responsável por revogar essa regra da paridade.

    Por que a alternativa A está correta?
    Como o óbito ocorreu antes da entrada em vigor da EC 41/2003, a pensão de Joana D'Arc foi concedida sob as regras constitucionais anteriores. Isso significa que ela tem o direito de receber os reajustes de acordo com a paridade, mesmo que a regra geral tenha sido alterada posteriormente. O direito dela já havia sido adquirido.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora esse entendimento. O STF pacificou a tese de que a pensão por morte deve ser concedida e calculada com base na legislação vigente na data do óbito do segurado.
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