LEVI ARAUJO
01/08/2025 • 18:13
A questão se baseia em um princípio fundamental do direito previdenciário: o direito adquirido. A pensão por morte é um benefício que se regula pela lei vigente na data do falecimento do segurado, ou seja, no momento em que o direito do dependente se consolida.
No caso de Joana D'Arc:
O ex-fiscal de rendas faleceu em 05/01/1999.
Nessa época, a regra constitucional da paridade remuneratória estava em vigor. Isso significava que os reajustes de salários dos servidores em atividade deveriam ser repassados aos aposentados e pensionistas.
A Emenda Constitucional nº 41/2003 foi responsável por revogar essa regra da paridade.
Por que a alternativa A está correta?
Como o óbito ocorreu antes da entrada em vigor da EC 41/2003, a pensão de Joana D'Arc foi concedida sob as regras constitucionais anteriores. Isso significa que ela tem o direito de receber os reajustes de acordo com a paridade, mesmo que a regra geral tenha sido alterada posteriormente. O direito dela já havia sido adquirido.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora esse entendimento. O STF pacificou a tese de que a pensão por morte deve ser concedida e calculada com base na legislação vigente na data do óbito do segurado.
No caso de Joana D'Arc:
O ex-fiscal de rendas faleceu em 05/01/1999.
Nessa época, a regra constitucional da paridade remuneratória estava em vigor. Isso significava que os reajustes de salários dos servidores em atividade deveriam ser repassados aos aposentados e pensionistas.
A Emenda Constitucional nº 41/2003 foi responsável por revogar essa regra da paridade.
Por que a alternativa A está correta?
Como o óbito ocorreu antes da entrada em vigor da EC 41/2003, a pensão de Joana D'Arc foi concedida sob as regras constitucionais anteriores. Isso significa que ela tem o direito de receber os reajustes de acordo com a paridade, mesmo que a regra geral tenha sido alterada posteriormente. O direito dela já havia sido adquirido.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora esse entendimento. O STF pacificou a tese de que a pensão por morte deve ser concedida e calculada com base na legislação vigente na data do óbito do segurado.