Gabarito: b)
A Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê no artigo 10, inciso IV, a possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos que causem lesão ao erário.
No caso apresentado, Felipe dos Santos, servidor público federal estável, facilitou a alienação de bens públicos que resultou em prejuízo ao erário, mas agiu sem dolo, ou seja, sem intenção de causar o dano.
A lei admite a modalidade culposa para atos que causem lesão ao patrimônio público, diferentemente dos atos que importam enriquecimento ilícito ou violação dos princípios administrativos, que exigem dolo.
Portanto, mesmo sem dolo, Felipe pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, pois a conduta culposa que causa lesão ao erário está prevista expressamente na legislação.
A alternativa a) está incorreta porque não é necessário dolo para todos os atos de improbidade, apenas para alguns tipos.
A alternativa c) está incorreta porque a modalidade culposa não se aplica apenas aos atos contra os princípios da Administração Pública, mas sim aos que causam lesão ao erário.
A alternativa d) está incorreta porque a modalidade culposa não se aplica aos atos que importam enriquecimento ilícito, que exigem dolo.
Dessa forma, a alternativa b) está em consonância com a legislação vigente e com a situação apresentada.
A Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê no artigo 10, inciso IV, a possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos que causem lesão ao erário.
No caso apresentado, Felipe dos Santos, servidor público federal estável, facilitou a alienação de bens públicos que resultou em prejuízo ao erário, mas agiu sem dolo, ou seja, sem intenção de causar o dano.
A lei admite a modalidade culposa para atos que causem lesão ao patrimônio público, diferentemente dos atos que importam enriquecimento ilícito ou violação dos princípios administrativos, que exigem dolo.
Portanto, mesmo sem dolo, Felipe pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, pois a conduta culposa que causa lesão ao erário está prevista expressamente na legislação.
A alternativa a) está incorreta porque não é necessário dolo para todos os atos de improbidade, apenas para alguns tipos.
A alternativa c) está incorreta porque a modalidade culposa não se aplica apenas aos atos contra os princípios da Administração Pública, mas sim aos que causam lesão ao erário.
A alternativa d) está incorreta porque a modalidade culposa não se aplica aos atos que importam enriquecimento ilícito, que exigem dolo.
Dessa forma, a alternativa b) está em consonância com a legislação vigente e com a situação apresentada.