Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: re...

Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado...


Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras. Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Para entender a questão, é importante saber que as benfeitorias em direito imobiliário são classificadas em necessárias, úteis e voluptuárias, conforme o artigo 96 do Código Civil.

    Benfeitorias necessárias são aquelas que visam conservar o bem ou evitar sua deterioração. São imprescindíveis para a manutenção do imóvel, como o reparo de um vazamento.

    Benfeitorias úteis aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são essenciais para sua conservação, como a construção de uma divisória para criar um novo cômodo ou a ampliação do número de tomadas.

    Benfeitorias voluptuárias são aquelas feitas por mero deleite ou recreio, sem aumentar o uso ou conservação do imóvel, como a troca do portão manual por um eletrônico.

    No caso, o reparo do vazamento é uma benfeitoria necessária, pois evita danos maiores ao imóvel. As demais obras, embora possam valorizar ou melhorar o imóvel, não são necessárias.

    Além disso, o ressarcimento por benfeitorias necessárias é direito do possuidor que as realizou, mesmo sem autorização do proprietário, conforme artigo 98 do Código Civil.

    Portanto, Ricardo tem direito ao ressarcimento apenas pelo reparo do vazamento, que é a benfeitoria necessária.

    Checagem dupla: Revisando a classificação das benfeitorias e os direitos do possuidor, confirma-se que somente o reparo do vazamento se enquadra como benfeitoria necessária, justificando o ressarcimento.
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