As competências na Administração pública podem ser atribuídas para órgãos públicos e para entidades administrativas, por meio do que doutrinariamente se denomina, respectivamente, desconcentração e descentralização. Considerando a natureza jurídica dos órgãos e entidades,
✂️ a) as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de órgãos públicos, excluindo-se dessa categorização os consórcios públicos, em razão do princípio da especialidade. ✂️ b) os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica própria e capacidade processual, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, mas não possuem capacidade processual. ✂️ c) os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, distinta das pessoas que lhes deram vida. ✂️ d) por serem os órgãos despersonalizados, ao contrário das entidades, não mantém relações institucionais entre si, tampouco com terceiros, em razão do princípio da capacidade específica. ✂️ e) as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades, excluindo-se dessa categorização as fundações públicas, que são espécies de órgãos, com capacidade de autoadministração exercida com independência em relação ao poder central.