Gabarito: a)
O princípio da publicidade está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis à população. Isso inclui a realização de campanhas informativas, educativas ou de orientação social, que visam informar e beneficiar o interesse público.
No entanto, essas campanhas não podem conter elementos que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, pois isso violaria o princípio da impessoalidade, também previsto no artigo 37 da Constituição. A impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas, evitando o uso da máquina pública para promoção pessoal.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que campanhas públicas devem ser informativas, educativas ou de orientação social, e que a inclusão de imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores configura violação do princípio da impessoalidade.
Fazendo uma checagem dupla, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e o entendimento doutrinário confirmam que a publicidade estatal deve ser impessoal e voltada ao interesse público, não podendo servir para promoção pessoal, o que reforça a correção da alternativa a).
O princípio da publicidade está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis à população. Isso inclui a realização de campanhas informativas, educativas ou de orientação social, que visam informar e beneficiar o interesse público.
No entanto, essas campanhas não podem conter elementos que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, pois isso violaria o princípio da impessoalidade, também previsto no artigo 37 da Constituição. A impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas, evitando o uso da máquina pública para promoção pessoal.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que campanhas públicas devem ser informativas, educativas ou de orientação social, e que a inclusão de imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores configura violação do princípio da impessoalidade.
Fazendo uma checagem dupla, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e o entendimento doutrinário confirmam que a publicidade estatal deve ser impessoal e voltada ao interesse público, não podendo servir para promoção pessoal, o que reforça a correção da alternativa a).