Questões Direito Administrativo Princípios da Administração Pública
Se um determinado agente público se vale de uma competência que lhe é legalmente atribu...
Responda: Se um determinado agente público se vale de uma competência que lhe é legalmente atribuída para praticar um ato válido, mas que possui o único e exclusivo objetivo de prejudicar um desafeto, é corr...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O princípio da finalidade é um dos princípios basilares da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e detalhado na doutrina administrativa. Ele determina que o agente público deve utilizar sua competência estritamente para alcançar o interesse público a que se destina o ato administrativo.
No caso apresentado, o agente público pratica um ato válido, ou seja, dentro de sua competência legal, mas com o objetivo exclusivo de prejudicar um desafeto, o que configura desvio de finalidade. Isso significa que o ato, embora formalmente correto, é materialmente inválido, pois não visa o interesse público, mas sim um interesse particular e ilegítimo.
As demais alternativas não se aplicam diretamente a essa situação. A supremacia do interesse público (alternativa b) é um princípio geral, mas aqui o problema é o uso indevido da competência. A razoabilidade (c) e a proporcionalidade (d) são princípios que regulam a adequação e moderação dos atos, mas não tratam do objetivo final do ato. A motivação (e) exige a explicação das razões do ato, mas não impede o desvio de finalidade.
Portanto, a conduta descrita fere o princípio da finalidade, que impõe aos agentes públicos o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.
O princípio da finalidade é um dos princípios basilares da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e detalhado na doutrina administrativa. Ele determina que o agente público deve utilizar sua competência estritamente para alcançar o interesse público a que se destina o ato administrativo.
No caso apresentado, o agente público pratica um ato válido, ou seja, dentro de sua competência legal, mas com o objetivo exclusivo de prejudicar um desafeto, o que configura desvio de finalidade. Isso significa que o ato, embora formalmente correto, é materialmente inválido, pois não visa o interesse público, mas sim um interesse particular e ilegítimo.
As demais alternativas não se aplicam diretamente a essa situação. A supremacia do interesse público (alternativa b) é um princípio geral, mas aqui o problema é o uso indevido da competência. A razoabilidade (c) e a proporcionalidade (d) são princípios que regulam a adequação e moderação dos atos, mas não tratam do objetivo final do ato. A motivação (e) exige a explicação das razões do ato, mas não impede o desvio de finalidade.
Portanto, a conduta descrita fere o princípio da finalidade, que impõe aos agentes públicos o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.
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