Equipe Gabarite
EQUIPE
24/10/2025 • 20:17
Gabarito: a)
O princípio da finalidade é um dos princípios basilares da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e detalhado na doutrina administrativa. Ele determina que o agente público deve utilizar sua competência estritamente para alcançar o interesse público a que se destina o ato administrativo.
No caso apresentado, o agente público pratica um ato válido, ou seja, dentro de sua competência legal, mas com o objetivo exclusivo de prejudicar um desafeto, o que configura desvio de finalidade. Isso significa que o ato, embora formalmente correto, é materialmente inválido, pois não visa o interesse público, mas sim um interesse particular e ilegítimo.
As demais alternativas não se aplicam diretamente a essa situação. A supremacia do interesse público (alternativa b) é um princípio geral, mas aqui o problema é o uso indevido da competência. A razoabilidade (c) e a proporcionalidade (d) são princípios que regulam a adequação e moderação dos atos, mas não tratam do objetivo final do ato. A motivação (e) exige a explicação das razões do ato, mas não impede o desvio de finalidade.
Portanto, a conduta descrita fere o princípio da finalidade, que impõe aos agentes públicos o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.
O princípio da finalidade é um dos princípios basilares da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e detalhado na doutrina administrativa. Ele determina que o agente público deve utilizar sua competência estritamente para alcançar o interesse público a que se destina o ato administrativo.
No caso apresentado, o agente público pratica um ato válido, ou seja, dentro de sua competência legal, mas com o objetivo exclusivo de prejudicar um desafeto, o que configura desvio de finalidade. Isso significa que o ato, embora formalmente correto, é materialmente inválido, pois não visa o interesse público, mas sim um interesse particular e ilegítimo.
As demais alternativas não se aplicam diretamente a essa situação. A supremacia do interesse público (alternativa b) é um princípio geral, mas aqui o problema é o uso indevido da competência. A razoabilidade (c) e a proporcionalidade (d) são princípios que regulam a adequação e moderação dos atos, mas não tratam do objetivo final do ato. A motivação (e) exige a explicação das razões do ato, mas não impede o desvio de finalidade.
Portanto, a conduta descrita fere o princípio da finalidade, que impõe aos agentes públicos o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.