Questões Direito Administrativo Improbidade administrativa Lei 8429 92
A Lei n.º 8.429/1992
Responda: A Lei n.º 8.429/1992 I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A Lei n.º 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, tem um escopo de aplicação mais amplo do que apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. Ela se aplica a qualquer agente público, servidor ou não, inclusive atingindo, em certos casos, particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo ou dele se beneficiem (art. 2º da Lei n.º 8.429/1992). Portanto, o item I está incorreto.
O item II está correto, pois a Lei de Improbidade Administrativa realmente estabelece a necessidade de observância dos princípios administrativos básicos, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, que são essenciais para a administração pública (art. 4º da Lei n.º 8.429/1992).
O item III também está correto, pois a lei prevê expressamente a indisponibilidade dos bens do acusado como uma medida cautelar para assegurar o ressarcimento ao erário em caso de dano decorrente de ato de improbidade (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992).
O item IV está incorreto, pois a Lei de Improbidade Administrativa não exclui os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade. Pelo contrário, a lei abrange tanto ações quanto omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11 da Lei n.º 8.429/1992).
Portanto, os itens corretos são II e III.
A Lei n.º 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, tem um escopo de aplicação mais amplo do que apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. Ela se aplica a qualquer agente público, servidor ou não, inclusive atingindo, em certos casos, particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo ou dele se beneficiem (art. 2º da Lei n.º 8.429/1992). Portanto, o item I está incorreto.
O item II está correto, pois a Lei de Improbidade Administrativa realmente estabelece a necessidade de observância dos princípios administrativos básicos, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, que são essenciais para a administração pública (art. 4º da Lei n.º 8.429/1992).
O item III também está correto, pois a lei prevê expressamente a indisponibilidade dos bens do acusado como uma medida cautelar para assegurar o ressarcimento ao erário em caso de dano decorrente de ato de improbidade (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992).
O item IV está incorreto, pois a Lei de Improbidade Administrativa não exclui os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade. Pelo contrário, a lei abrange tanto ações quanto omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11 da Lei n.º 8.429/1992).
Portanto, os itens corretos são II e III.
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