Lúcio, conselheiro de tribunal de contas est...

Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbida...


Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992.

Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Lúcio, Pierre e Mário.

    A questão trata do processamento e julgamento de atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, conforme a Lei nº 8.429/1992.

    Primeiramente, é importante lembrar que o foro competente para julgamento de autoridades públicas varia conforme o cargo ocupado. No caso de prefeitos, o julgamento ocorre em primeira instância no Poder Judiciário comum, pois não possuem foro privilegiado perante tribunais superiores.

    Já para conselheiros de tribunais de contas estaduais, a jurisprudência e a legislação indicam que o foro competente para julgamento é a primeira instância do Poder Judiciário comum, pois não possuem foro especial perante tribunais superiores para atos de improbidade administrativa.

    Quanto a desembargadores de tribunais de justiça estaduais, eles possuem foro especial perante tribunais superiores, mas no caso de atos de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal entende que o foro competente é a primeira instância do Poder Judiciário comum, conforme entendimento consolidado em jurisprudência e na doutrina.

    Portanto, no âmbito do Poder Judiciário, o processamento e julgamento em primeira instância devem ocorrer para Lúcio (conselheiro de tribunal de contas estadual), Pierre (prefeito) e Mário (desembargador), ou seja, todos os três.

    Essa análise confirma que a alternativa correta é a letra d.
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