Gabarito: d) Lúcio, Pierre e Mário.
A questão trata do processamento e julgamento de atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Primeiramente, é importante lembrar que o foro competente para julgamento de autoridades públicas varia conforme o cargo ocupado. No caso de prefeitos, o julgamento ocorre em primeira instância no Poder Judiciário comum, pois não possuem foro privilegiado perante tribunais superiores.
Já para conselheiros de tribunais de contas estaduais, a jurisprudência e a legislação indicam que o foro competente para julgamento é a primeira instância do Poder Judiciário comum, pois não possuem foro especial perante tribunais superiores para atos de improbidade administrativa.
Quanto a desembargadores de tribunais de justiça estaduais, eles possuem foro especial perante tribunais superiores, mas no caso de atos de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal entende que o foro competente é a primeira instância do Poder Judiciário comum, conforme entendimento consolidado em jurisprudência e na doutrina.
Portanto, no âmbito do Poder Judiciário, o processamento e julgamento em primeira instância devem ocorrer para Lúcio (conselheiro de tribunal de contas estadual), Pierre (prefeito) e Mário (desembargador), ou seja, todos os três.
Essa análise confirma que a alternativa correta é a letra d.
A questão trata do processamento e julgamento de atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Primeiramente, é importante lembrar que o foro competente para julgamento de autoridades públicas varia conforme o cargo ocupado. No caso de prefeitos, o julgamento ocorre em primeira instância no Poder Judiciário comum, pois não possuem foro privilegiado perante tribunais superiores.
Já para conselheiros de tribunais de contas estaduais, a jurisprudência e a legislação indicam que o foro competente para julgamento é a primeira instância do Poder Judiciário comum, pois não possuem foro especial perante tribunais superiores para atos de improbidade administrativa.
Quanto a desembargadores de tribunais de justiça estaduais, eles possuem foro especial perante tribunais superiores, mas no caso de atos de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal entende que o foro competente é a primeira instância do Poder Judiciário comum, conforme entendimento consolidado em jurisprudência e na doutrina.
Portanto, no âmbito do Poder Judiciário, o processamento e julgamento em primeira instância devem ocorrer para Lúcio (conselheiro de tribunal de contas estadual), Pierre (prefeito) e Mário (desembargador), ou seja, todos os três.
Essa análise confirma que a alternativa correta é a letra d.