Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, ...

Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demiss...


Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo criminal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, concluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à repartição, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.


Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No caso apresentado, Ricardo Reis foi absolvido no processo criminal porque a conduta de subtração do aparelho de ar condicionado não foi comprovada, tendo sido atribuída a Bernardo Soares. Portanto, Ricardo não pode ser punido por essa conduta na esfera administrativa, pois não há prova de sua autoria.

    No entanto, a ausência de acionamento dos alarmes antifurto, embora não configure crime (conduta criminalmente atípica), pode ser considerada uma falta disciplinar residual. Isso significa que, mesmo que não haja tipificação penal, a conduta pode violar deveres funcionais e gerar sanções administrativas.

    A decisão criminal não é vinculante para a Administração Pública, mas serve como elemento de prova. Assim, a absolvição criminal não impede a punição administrativa por condutas distintas ou por faltas disciplinares que não sejam necessariamente crimes.

    As demais alternativas estão incorretas porque: b) não há previsão para inclusão de terceiros no processo disciplinar como corréus; c) a decisão criminal não vincula a esfera administrativa; d) não pode ser demitido pela subtração, pois foi absolvido; e) não há previsão automática de indenização por submissão a processo disciplinar, especialmente se o processo foi legítimo.

    Portanto, Ricardo será absolvido da acusação inicial, mas poderá ser punido pela omissão no acionamento do alarme, que configura falta disciplinar residual.
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