ID: 424366• Direito Constitucional• Direitos Políticos• FCC• TRE BA• Analista JudiciárioConsiderando os princípios constitucionais da organização partidária, é INCORRETO afirmar que a✂️A)infidelidade partidária pode manifestar-se de dois modos: oposição, por atitude ou pelo voto, a diretrizes legitimamente estabelecidas pelos partidos, e apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação.✂️B)disciplina e a fidelidade partidárias são, pela Constituição Federal, não uma determinante da lei, mas uma determinante estatutária, não sendo, porém, mera faculdade dos estatutos.✂️C)Constituição Federal permite que os partidos cominem sanções para os atos de indisciplina e infidelidade partidárias que podem ir de simples advertência até a perda do mandato.✂️D)disciplina não há de se entender como obediência cega aos ditames dos órgãos partidários, mas entre outros, a aceitação das decisões discutidas e tomadas pela maioria de seus filiados-militantes.✂️E)Constituição Federal não impôs um controle quantitativo aos partidos, embora haja a possibilidade de que venha a existir por via de lei, mas sim um controle qualitativo, em função do regime democrático.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro