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Considere as assertivas: I. Condenação criminal transitada em julgado, enqua...
Responda: Considere as assertivas: I. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. II. Improbidade administrativa. III. Incapacidade civil relativa.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada item com base na Constituição Federal:
I. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Esse é um dos casos clássicos previstos na Constituição para a suspensão ou perda dos direitos políticos. Ou seja, quando a pessoa é condenada criminalmente e não cabe mais recurso, ela pode perder seus direitos políticos enquanto durar essa condenação.
II. Improbidade administrativa.
A Constituição prevê que a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em decorrência de improbidade administrativa, que é quando um agente público age de forma desonesta ou ilegal no exercício da função.
III. Incapacidade civil relativa.
A incapacidade civil relativa, como a dos menores de idade ou pessoas com certas limitações, não está prevista na Constituição como causa para perda ou suspensão dos direitos políticos. A incapacidade civil pode afetar outros direitos, mas não necessariamente os políticos.
IV. Cancelamento de naturalização por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado.
A Constituição prevê o cancelamento da naturalização em certos casos, mas para a perda ou suspensão dos direitos políticos, a sentença precisa ser transitada em julgado, ou seja, definitiva. Portanto, o cancelamento sem trânsito em julgado não gera automaticamente essa perda.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos para a perda ou suspensão dos direitos políticos conforme a Constituição.
Resposta correta: b) I e II, apenas.
Vamos analisar cada item com base na Constituição Federal:
I. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Esse é um dos casos clássicos previstos na Constituição para a suspensão ou perda dos direitos políticos. Ou seja, quando a pessoa é condenada criminalmente e não cabe mais recurso, ela pode perder seus direitos políticos enquanto durar essa condenação.
II. Improbidade administrativa.
A Constituição prevê que a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em decorrência de improbidade administrativa, que é quando um agente público age de forma desonesta ou ilegal no exercício da função.
III. Incapacidade civil relativa.
A incapacidade civil relativa, como a dos menores de idade ou pessoas com certas limitações, não está prevista na Constituição como causa para perda ou suspensão dos direitos políticos. A incapacidade civil pode afetar outros direitos, mas não necessariamente os políticos.
IV. Cancelamento de naturalização por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado.
A Constituição prevê o cancelamento da naturalização em certos casos, mas para a perda ou suspensão dos direitos políticos, a sentença precisa ser transitada em julgado, ou seja, definitiva. Portanto, o cancelamento sem trânsito em julgado não gera automaticamente essa perda.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos para a perda ou suspensão dos direitos políticos conforme a Constituição.
Resposta correta: b) I e II, apenas.
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