Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 30 Senadores, com o propósito de tornar o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos para os maiores de 14 e menores de 16 anos, é submetida à apreciação do Senado Federal, sendo aprovada por 3/5 de seus membros, em cada um dos dois turnos de votação. Ao ser encaminhada à Câmara dos Deputados, no entanto, referida proposta é rejeitada em primeiro turno de votação, por não atingir o quórum de aprovação estabelecido na Constituição, sendo assim arquivada. Nessa hipótese, a proposta de emenda
✂️ a) deveria ter iniciado seu trâmite pela Câmara dos Deputados, e não pelo Senado Federal, padecendo, por isso, de vício de inconstitucionalidade formal. ✂️ b) padece de vício de iniciativa, na medida em que a Constituição exige que a proposta seja apresentada, no mínimo, por 54 Senadores. ✂️ c) foi arquivada em afronta ao procedimento de reforma estabelecido na Constituição, em que se exige a votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional. ✂️ d) padece de vício de inconstitucionalidade material, por afrontar limite imposto como cláusula pétrea ao poder de reforma constitucional. ✂️ e) não poderá ser apresentada novamente na mesma sessão legislativa, ainda que mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.