Matheus Fernandes
EQUIPE
31/10/2025 • 14:08
Gabarito: a)
Vamos analisar cada sentença para entender o porquê:
I. Correta. O órgão estadual, o IBAMA ou o município, quando for o caso, realmente têm a competência para determinar a execução do estudo de impacto ambiental (EIA) e podem fixar diretrizes adicionais conforme as peculiaridades do projeto e da área, incluindo prazos para conclusão e análise.
II. Incorreta. A descentralização no Rio de Janeiro para transferência de licenciamento ambiental aos municípios realmente ocorre via convênio, mas a exigência de possuir Plano Diretor e Guarda Ambiental como condicionantes não está correta ou não é requisito formal para essa transferência.
III. Incorreta. Embora o empreendedor tenha obrigações em relação às unidades de conservação, ele não tem a prerrogativa de definir qual unidade será beneficiada; essa definição é competência do órgão ambiental competente.
IV. Correta. O órgão ambiental pode, mediante decisão motivada, modificar condicionantes, suspender ou cancelar licenças ambientais em casos de violação, omissão, falsa informação ou riscos ambientais e de saúde.
V. Incorreta. A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é um ato administrativo que atesta a viabilidade ambiental e aprova a localização em uma única fase, mas ela é destinada a empreendimentos de porte mínimo e potencial poluidor insignificante (Classe 1), não Classe 6, e geralmente autoriza a implantação e operação.
Portanto, apenas as sentenças I e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa a).
Vamos analisar cada sentença para entender o porquê:
I. Correta. O órgão estadual, o IBAMA ou o município, quando for o caso, realmente têm a competência para determinar a execução do estudo de impacto ambiental (EIA) e podem fixar diretrizes adicionais conforme as peculiaridades do projeto e da área, incluindo prazos para conclusão e análise.
II. Incorreta. A descentralização no Rio de Janeiro para transferência de licenciamento ambiental aos municípios realmente ocorre via convênio, mas a exigência de possuir Plano Diretor e Guarda Ambiental como condicionantes não está correta ou não é requisito formal para essa transferência.
III. Incorreta. Embora o empreendedor tenha obrigações em relação às unidades de conservação, ele não tem a prerrogativa de definir qual unidade será beneficiada; essa definição é competência do órgão ambiental competente.
IV. Correta. O órgão ambiental pode, mediante decisão motivada, modificar condicionantes, suspender ou cancelar licenças ambientais em casos de violação, omissão, falsa informação ou riscos ambientais e de saúde.
V. Incorreta. A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é um ato administrativo que atesta a viabilidade ambiental e aprova a localização em uma única fase, mas ela é destinada a empreendimentos de porte mínimo e potencial poluidor insignificante (Classe 1), não Classe 6, e geralmente autoriza a implantação e operação.
Portanto, apenas as sentenças I e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa a).