O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após a diplomação, ação de impugnação de mandato eletivo, perante o Juiz Eleitoral, em face de Pedro e Maria, candidatos que foram reeleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, por terem direcionado vultosos recursos públicos a programas sociais, sem amparo orçamentário, com o objetivo de criar uma imagem favorável junto ao eleitorado.
Com isso, comprometeram a igualdade entre os concorrentes ao pleito. A tramitação processual foi lenta e, com o término do segundo mandato de Pedro e Maria, para o qual tinham sido reeleitos, o processo foi extinto sem resolução de mérito.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a ação foi
✂️ a) tempestivamente ajuizada, mas não poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo incorreta, ademais, a sua extinção com o término do mandato. ✂️ b) intempestivamente ajuizada e não poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo incorreta, ademais, a sua extinção com o término do mandato. ✂️ c) tempestivamente ajuizada e poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo incorreta, ademais, a sua extinção com o término do mandato. ✂️ d) tempestivamente ajuizada e poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo correta, ademais, a sua extinção com o término do mandato. ✂️ e) intempestivamente ajuizada, mas poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo correta, ademais, a sua extinção com o término do mandato.