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Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território brasileiro, tinha o sonho ...
Responda: Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território brasileiro, tinha o sonho de seguir carreira política. Para planejar o seu futuro, procurou um amigo advogado e pediu algumas orientaçõe...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso I, define que brasileiro nato é aquele nascido em território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos pais. Portanto, Eraldo, nascido no Brasil, já é brasileiro nato, ou seja, possui nacionalidade brasileira desde o nascimento.
No entanto, a cidadania, no sentido político, está vinculada ao exercício dos direitos políticos, que dependem do alistamento eleitoral. O artigo 14 da Constituição estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Assim, Eraldo, com 15 anos, ainda não pode votar nem ser votado, pois não atingiu a idade mínima para o exercício dos direitos políticos. A cidadania política, portanto, só se concretiza com o alistamento eleitoral, que é o ato que confere a capacidade eleitoral ativa e passiva.
Quanto à inelegibilidade, ela é uma restrição ao exercício do direito de ser votado, mas não afeta a nacionalidade ou a cidadania em sentido amplo. A inelegibilidade não suspende nem retira a nacionalidade ou a cidadania, apenas impede temporariamente o exercício de direitos políticos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois Eraldo somente se tornará cidadão político com o alistamento eleitoral.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso I, define que brasileiro nato é aquele nascido em território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos pais. Portanto, Eraldo, nascido no Brasil, já é brasileiro nato, ou seja, possui nacionalidade brasileira desde o nascimento.
No entanto, a cidadania, no sentido político, está vinculada ao exercício dos direitos políticos, que dependem do alistamento eleitoral. O artigo 14 da Constituição estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Assim, Eraldo, com 15 anos, ainda não pode votar nem ser votado, pois não atingiu a idade mínima para o exercício dos direitos políticos. A cidadania política, portanto, só se concretiza com o alistamento eleitoral, que é o ato que confere a capacidade eleitoral ativa e passiva.
Quanto à inelegibilidade, ela é uma restrição ao exercício do direito de ser votado, mas não afeta a nacionalidade ou a cidadania em sentido amplo. A inelegibilidade não suspende nem retira a nacionalidade ou a cidadania, apenas impede temporariamente o exercício de direitos políticos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois Eraldo somente se tornará cidadão político com o alistamento eleitoral.
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