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Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território brasileiro, tinha o sonho ...

Responda: Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território brasileiro, tinha o sonho de seguir carreira política. Para planejar o seu futuro, procurou um amigo advogado e pediu algumas orientaçõe...


1Q449064 | Direito Constitucional, Direitos Políticos, Analista Legislativo Municipal, Câmara de Salvador BA, FGV, 2018

Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território brasileiro, tinha o sonho de seguir carreira política. Para planejar o seu futuro, procurou um amigo advogado e pediu algumas orientações iniciais. Foi-lhe informado que, para se candidatar a um cargo eletivo no Poder Legislativo, era preciso preencher uma série de requisitos, dentre os quais o de ser cidadão e não ser alcançado por uma causa de inelegibilidade.

À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, Eraldo:

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso I, define que brasileiro nato é aquele nascido em território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos pais. Portanto, Eraldo, nascido no Brasil, já é brasileiro nato, ou seja, possui nacionalidade brasileira desde o nascimento.

No entanto, a cidadania, no sentido político, está vinculada ao exercício dos direitos políticos, que dependem do alistamento eleitoral. O artigo 14 da Constituição estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Assim, Eraldo, com 15 anos, ainda não pode votar nem ser votado, pois não atingiu a idade mínima para o exercício dos direitos políticos. A cidadania política, portanto, só se concretiza com o alistamento eleitoral, que é o ato que confere a capacidade eleitoral ativa e passiva.

Quanto à inelegibilidade, ela é uma restrição ao exercício do direito de ser votado, mas não afeta a nacionalidade ou a cidadania em sentido amplo. A inelegibilidade não suspende nem retira a nacionalidade ou a cidadania, apenas impede temporariamente o exercício de direitos políticos.

Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois Eraldo somente se tornará cidadão político com o alistamento eleitoral.
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