Sérgio adquiriu, em uma grande loja, uma furadeira nova a ser utilizada principalmente para fixar suportes para quadros na parede de seu novo apartamento. Ocorre que quando da utilização da máquina, em decorrência de um defeito de fábrica, a broca se desprendeu e foi lançada violentamente pela janela, vindo a atingir o rosto de Vanildo, que seguia para seu trabalho e passava, naquele momento, pelo local, causando-lhe sérias lesões.
Após ser prontamente socorrido por Sérgio e encaminhado para o serviço de emergência de um hospital próximo, Vanildo procurou a Defensoria Pública. É correto afirmar que na hipótese
✂️ a) Vanildo não integra relação de consumo, já que a furadeira não foi adquirida por ele. ✂️ b) Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor. ✂️ c) Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da harmonização dos interesses. ✂️ d) Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da vulnerabilidade. ✂️ e) Sérgio e Vanildo devem se valer das regras do Código de Defesa do consumidor para, em litisconsórcio ativo necessário, pleitear indenização perante o comerciante.