Questões Direito Penal Do Crime
A ação de Cleópatra ao ministrar um antídoto que neutralizou, em tempo, o veneno dad...
Responda: A ação de Cleópatra ao ministrar um antídoto que neutralizou, em tempo, o veneno dado anteriormente a Marco Antônio, caracteriza
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após iniciar a execução do crime, impede que o resultado se consume, evitando o dano. No caso apresentado, Cleópatra ministrou um antídoto que neutralizou o veneno dado anteriormente a Marco Antônio, impedindo que o resultado lesivo (a morte por envenenamento) acontecesse.
Diferentemente da desistência voluntária, que ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução antes de consumar o crime, aqui o agente já havia iniciado a execução, mas conseguiu evitar o resultado.
O crime impossível (alternativa a) ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, o crime não pode se consumar, o que não é o caso.
A desistência voluntária (alternativa c) não se aplica porque o agente não desistiu de executar o crime, mas sim impediu o resultado.
O arrependimento posterior (alternativa b) ocorre quando o agente, após consumar o crime, tenta reparar o dano, o que também não é o caso.
Por fim, o crime tentado (alternativa e) é quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, diferente do arrependimento eficaz, que é voluntário e impede o resultado.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, arrependimento eficaz, conforme previsto no artigo 15 do Código Penal brasileiro.
Diferentemente da desistência voluntária, que ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução antes de consumar o crime, aqui o agente já havia iniciado a execução, mas conseguiu evitar o resultado.
O crime impossível (alternativa a) ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, o crime não pode se consumar, o que não é o caso.
A desistência voluntária (alternativa c) não se aplica porque o agente não desistiu de executar o crime, mas sim impediu o resultado.
O arrependimento posterior (alternativa b) ocorre quando o agente, após consumar o crime, tenta reparar o dano, o que também não é o caso.
Por fim, o crime tentado (alternativa e) é quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, diferente do arrependimento eficaz, que é voluntário e impede o resultado.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, arrependimento eficaz, conforme previsto no artigo 15 do Código Penal brasileiro.
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