Questões Direito Penal Do Crime
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana,...
Responda: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período no...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No Direito Penal brasileiro, a autoria mediata ocorre quando uma pessoa, denominada autor mediato, utiliza outra, chamada de instrumento, para a execução de um crime. A pessoa utilizada como instrumento pode ser inimputável, ou seja, não possui capacidade penal plena para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso descrito, se Ana tivesse utilizado uma pessoa inimputável para cometer o crime, ela seria considerada autora mediata. Mesmo que a pessoa inimputável não possa ser penalmente responsabilizada devido à sua condição, Ana, como autora mediata, responderia pelo crime.
Isso se deve ao fato de que a responsabilidade penal do autor mediato é independente da condição do instrumento utilizado. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 62, inciso I, considera como circunstância agravante o fato de o agente cometer o crime utilizando-se de pessoa inimputável. Portanto, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime, mesmo se tivesse assumido a condição de autora mediata.
No Direito Penal brasileiro, a autoria mediata ocorre quando uma pessoa, denominada autor mediato, utiliza outra, chamada de instrumento, para a execução de um crime. A pessoa utilizada como instrumento pode ser inimputável, ou seja, não possui capacidade penal plena para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso descrito, se Ana tivesse utilizado uma pessoa inimputável para cometer o crime, ela seria considerada autora mediata. Mesmo que a pessoa inimputável não possa ser penalmente responsabilizada devido à sua condição, Ana, como autora mediata, responderia pelo crime.
Isso se deve ao fato de que a responsabilidade penal do autor mediato é independente da condição do instrumento utilizado. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 62, inciso I, considera como circunstância agravante o fato de o agente cometer o crime utilizando-se de pessoa inimputável. Portanto, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime, mesmo se tivesse assumido a condição de autora mediata.
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