No município de Vento Forte foi descoberta a prática de desvios fi nanceiros por 04 (quatro) integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Pensões e Aposentadorias, sendo 02 (dois) deles funcionários públicos municipais. Considerada a gestão temerária e fraudulenta e o desvio dos recursos descontados da folha de pagamentos dos funcionários públicos, podese afirmar:
✂️ a) Sendo uma instituição voltada à captação e aplicação de recursos fi nanceiros, em moeda nacional, os membros do Conselho de Administração responderão pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, tipificados na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986. ✂️ b) Tratando-se de desvios fi nanceiros de recursos de funcionários municipais, os membros do Conselho de Administração do Fundo de Pensões e Aposentadorias responderão pela prática de crime contra as fi nanças públicas, tipifi cado no art. 359-B do Código Penal, que pune a ordenação de despesa não autorizada por lei. ✂️ c) Considerando que o Fundo de Pensões opera com recursos privados, verifi ca-se ter havido lesão ao patrimônio privado dos funcionários públicos. Logo, deverão os agentes responder pela prática do crime de apropriação indébita, tipifi cado no art. 168 do Código Penal. ✂️ d) Nos termos do art. 30 do Código Penal “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Logo, todos responderão pela prática do crime de peculato, na modalidade peculato-desvio. ✂️ e) Apenas os funcionários públicos que participaram do desvio responderão pela prática do crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal, e os não funcionários públicos responderão pela prática de crime contra o patrimônio privado.