Questões Direito Penal Do Crime
Com a tipificação dos crimes contra a Administração Pública tutela-se, além de seu regu...
Responda: Com a tipificação dos crimes contra a Administração Pública tutela-se, além de seu regular funcionamento, a transparência, o prestígio e o dever de probidade, sendo CORRETO afirmar:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A alternativa a) é correta porque o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, protege a Administração Pública contra ofensas a seus funcionários, desde que estas ocorram em razão da função ou durante o exercício dela. O tipo penal não tutela a dignidade pessoal do funcionário, mas sim a função pública que ele exerce, exigindo um nexo entre a ofensa e a função.
As demais alternativas estão incorretas por diversos motivos:
b) No crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, não basta uma mera solicitação ou pedido do agente público; é necessário que haja uma ordem direta, clara e legítima, e o descumprimento dessa ordem.
c) O crime de resistência, conforme o artigo 329 do Código Penal, exige que a violência ou ameaça seja empregada contra a execução de um ato legal e durante sua execução, não sendo suficiente que ocorra antes ou depois.
d) No que tange aos crimes de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) e auto-acusação falsa (artigo 341 do Código Penal), a retratação do agente pode, de fato, ser causa de extinção da punibilidade no caso de denunciação caluniosa, mas apenas se ocorrer antes da sentença judicial, conforme o parágrafo 3º do artigo 339. No crime de auto-acusação falsa, a retratação não é prevista como causa de extinção da punibilidade.
A alternativa a) é correta porque o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, protege a Administração Pública contra ofensas a seus funcionários, desde que estas ocorram em razão da função ou durante o exercício dela. O tipo penal não tutela a dignidade pessoal do funcionário, mas sim a função pública que ele exerce, exigindo um nexo entre a ofensa e a função.
As demais alternativas estão incorretas por diversos motivos:
b) No crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, não basta uma mera solicitação ou pedido do agente público; é necessário que haja uma ordem direta, clara e legítima, e o descumprimento dessa ordem.
c) O crime de resistência, conforme o artigo 329 do Código Penal, exige que a violência ou ameaça seja empregada contra a execução de um ato legal e durante sua execução, não sendo suficiente que ocorra antes ou depois.
d) No que tange aos crimes de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) e auto-acusação falsa (artigo 341 do Código Penal), a retratação do agente pode, de fato, ser causa de extinção da punibilidade no caso de denunciação caluniosa, mas apenas se ocorrer antes da sentença judicial, conforme o parágrafo 3º do artigo 339. No crime de auto-acusação falsa, a retratação não é prevista como causa de extinção da punibilidade.
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