Questões Direito Penal Do Crime
Em relação ao crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do Código Penal, marque...
Responda: Em relação ao crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do Código Penal, marque a alternativa CORRETA:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal. Esse artigo estabelece que o sujeito ativo do crime é aquele que tem o dever legal, contratual ou decorrente de qualquer fato de zelar pela vítima, que é incapaz de cuidar de si mesma. Isso inclui situações previstas em leis específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, além de contratos ou convenções, como no caso de enfermeiros, babás, diretores de colégio, entre outros.
A alternativa c) está correta porque reconhece que o delito é próprio, ou seja, exige uma qualidade especial do agente, que deve estar na posição de garantidor da vítima. Essa posição pode decorrer de diversas fontes, como a lei, contrato ou qualquer fato lícito ou ilícito que imponha o dever de cuidado.
Analisando as outras alternativas, a) está incorreta porque o crime exige que a vítima seja incapaz, não importando se ela tem alguma capacidade de se defender; a incapacidade é requisito essencial para a configuração do crime.
A alternativa b) está errada porque o abandono consumado, mesmo que o agente retome o dever de assistência depois, não exclui o crime, que é de perigo abstrato e consumado com a exposição ao risco.
A alternativa d) está incorreta porque o Código Penal não prevê aumento de pena para o abandono de incapaz quando a vítima é enteado do agente.
Portanto, a alternativa c) é a correta, conforme o artigo 133 do Código Penal e a doutrina penal que trata do sujeito ativo e do dever de cuidado no crime de abandono de incapaz.
A alternativa c) está correta porque reconhece que o delito é próprio, ou seja, exige uma qualidade especial do agente, que deve estar na posição de garantidor da vítima. Essa posição pode decorrer de diversas fontes, como a lei, contrato ou qualquer fato lícito ou ilícito que imponha o dever de cuidado.
Analisando as outras alternativas, a) está incorreta porque o crime exige que a vítima seja incapaz, não importando se ela tem alguma capacidade de se defender; a incapacidade é requisito essencial para a configuração do crime.
A alternativa b) está errada porque o abandono consumado, mesmo que o agente retome o dever de assistência depois, não exclui o crime, que é de perigo abstrato e consumado com a exposição ao risco.
A alternativa d) está incorreta porque o Código Penal não prevê aumento de pena para o abandono de incapaz quando a vítima é enteado do agente.
Portanto, a alternativa c) é a correta, conforme o artigo 133 do Código Penal e a doutrina penal que trata do sujeito ativo e do dever de cuidado no crime de abandono de incapaz.
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