Gabarito: b) Errado.
No caso apresentado, Jarbas entrega a arma a Josias afirmando que ela está descarregada, induzindo Josias a disparar contra Mévio. Josias age acreditando que não há perigo real, ou seja, sem intenção de matar, configurando dolo eventual ou até mesmo culpa, dependendo da análise da consciência do risco.
Porém, Jarbas tinha a intenção oculta de matar Mévio, o que caracteriza dolo direto de Jarbas. Ele é o autor intelectual do homicídio doloso.
Josias, por sua vez, não tinha a intenção de matar, pois foi enganado, o que afasta o dolo direto. Assim, Josias não comete homicídio doloso, mas pode responder por homicídio culposo ou até ser isento, dependendo da análise do caso concreto.
Portanto, não há homicídio doloso praticado por ambos em concurso de pessoas, pois Josias não tinha a vontade livre e consciente de matar.
Essa conclusão está em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre autoria mediata e dolo eventual, além do artigo 18 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas, e o artigo 121, que trata do homicídio.
No caso apresentado, Jarbas entrega a arma a Josias afirmando que ela está descarregada, induzindo Josias a disparar contra Mévio. Josias age acreditando que não há perigo real, ou seja, sem intenção de matar, configurando dolo eventual ou até mesmo culpa, dependendo da análise da consciência do risco.
Porém, Jarbas tinha a intenção oculta de matar Mévio, o que caracteriza dolo direto de Jarbas. Ele é o autor intelectual do homicídio doloso.
Josias, por sua vez, não tinha a intenção de matar, pois foi enganado, o que afasta o dolo direto. Assim, Josias não comete homicídio doloso, mas pode responder por homicídio culposo ou até ser isento, dependendo da análise do caso concreto.
Portanto, não há homicídio doloso praticado por ambos em concurso de pessoas, pois Josias não tinha a vontade livre e consciente de matar.
Essa conclusão está em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre autoria mediata e dolo eventual, além do artigo 18 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas, e o artigo 121, que trata do homicídio.